Convênio ICM nº 21 de 03/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1979

Altera a cláusula sexta do Convênio ICM 12/1979, de 8 de fevereiro de 1979.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 16ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de julho de 1979, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A cláusula sexta do Convênio ICM 12/1979, de 8 de fevereiro de 1979, passa avigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sexta Os Estados signatários comprometem-se a implantar este Convênio até o dia 31 de dezembro de 1979."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 3 de julho de 1979.