Convênio ICMS nº 15 de 03/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009

Altera o Convênio ICMS nº 147/2008, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita-Detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos do Convênio ICMS nº 147/2008, de 5 de dezembro de 2008, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput da cláusula primeira:

"Cláusula primeira. Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins autorizados nos termos e condições previstos em sua legislação, a conceder crédito presumido do ICMS, de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equipamento, limitado a doze equipamentos por contribuinte, na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de MFD para fins de substituição de ECF sem requisito de MFD.";

II - os incisos do § 4º da cláusula primeira:

"I - 100% para equipamentos implantados até 30 de junho de 2009;

II - 50% para equipamentos implantados entre o período de 1º de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2009;

III - 30% para equipamentos implantados entre o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010;

IV - 10% para equipamentos implantados entre o período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, desde que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2010.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Roberto da Cunha Penedo; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Otávio Fineis Junior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.

ANEXO I
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFEREM AS CLÁUSULAS SÉTIMA, DÉCIMA OITAVA E TRIGÉSIMA OITAVA

ARQUIVO ELETRÔNICO DE COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ECF

1 - ARQUIVO:

1.1 - tipo: texto não delimitado;

1.2 - codificação: ASCII;

1.3 - organização: seqüencial;

1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro.

2 - FORMATO DOS CAMPOS:

2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1 - sem máscaras de edição;

3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1 - tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

4.2 - tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados;

4.3 - tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.

5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro  Nome do Registro  Denominação dos Campos de Classificação  A/D* 
F1  Identificação do estabelecimento informante  1º registro (único)  ------ 
F2  Relação dos ECF movimentados  Tipo de registro UF Código de Identificação do ECFNº de Fabricação A AAA
F9  Totalização de Registros  Último registro (único)  ------ 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição Formato  
01  Tipo de registro  "F1"  02  01  02  X  
02  Tipo de informante  Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo  01  03  03  N  
03  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  04  17  N  
04  Razão Social  Razão Social da empresa informante  50  18  67  X  
05  Endereço  Endereço do estabelecimento informante  50  68  117  X  
06  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante  02  118  119  X  
07  Mês de referência  Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM  02  120  121  N  
08  Ano de referência  Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA  04  122  125  N  
09  Responsável pelas informações  Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas  50  126  175  X  
10  Código de identificação da estrutura do arquivo Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo  01  176  176  N  

5.2.1 - Observações:

5.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;

5.2.1.2 - Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante:

Código  Tipo de Informante  
1  Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF  
2  Empresa Interventora Credenciada  
3  Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF  
4  Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)  

5.2.1.3 - Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código  Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo  
1  Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2004, na versão original.  
2  Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2004, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 09/2006 ou conforme Anexo I do Convênio ICMS nº XX/2008, na versão original.  

5.3 - REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição Formato  
01  Tipo de registro  "F2"  02  01  02  X  
02  Código Nacional de Identificação de Equipa-mento ECF  Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF  06  03  08  X  
03  Número de Fabricação  Número de série de fabricação do ECF  20  09  28  X  
04  Número de Série da MFD  Número de série da Memória de Fita-Detalhe  20  29  48  X  
05  Lacre Externo (1)  Nº do lacre aplicado (1)  12  49  60  X  
06  Lacre Externo (2)  Nº do lacre aplicado (2)  12  61  72  X  
07  Lacre Externo (3)  Nº do lacre aplicado (3)  12  73  84  X  
08  Lacre Externo (4)  Nº do lacre aplicado (4)  12  85  96  X  
09  Tipo do Dispositivo de Proteção do SB  Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo  01  97  97  X  
10  Número do Dispositivo de Proteção do SB  Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF  07  98  104  X  
11  Lacre da MFD  Número do lacre da Memória de Fita-Detalhe  07  105  111  X  
12  Razão Social/Nome  Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF  40  112  151  X  
13  CNPJ/CPF  CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física  14  152  165  N  
14  Inscrição Estadual  Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF  15  166  180  X  
15  Inscrição Municipal  Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF  15  181  195  X  
16  Endereço  Endereço do estabelecimento destinatário do ECF  48  196  243  X  
17  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF  02  244  245  X  
18  Nº da NF  Número da Nota Fiscal que acobertou a operação  06  246  251  N  
19  Data da NF  Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD  08  252  259  X  
20  Finalidade  Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo  01  260  260  X  
21  Intervenção Técnica  Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo 01  261  261  X  

5.3.1 - Observações:

5.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário.

5.3.1.2 - Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.

5.3.1.3 - Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS nº 85/2001 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.3.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.

5.3.1.3.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

5.3.1.4 - Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:

5.3.1.4.1 - no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS nº 85/2001 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF.

5.3.1.4.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

5.3.1.5 - Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.5.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.

5.3.1.5.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO  TIPO DO DISPOSITIVO  
1  Etiqueta  
2  Lacre  

5.3.1.6 - Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.6.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.

5.3.1.6.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

5.3.1.7 - Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.7.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.

5.3.1.7.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

5.3.1.8 - Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda.

5.3.1.9 - Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: "999999", "099999", "009999", "000999", "000099" ou "000009".

5.3.1.10 - Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:

Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:

CÓDIGO  FINALIDADE  
1  COMERCIALIZAÇÃO  
2  USO PRÓPRIO  

5.3.1.11 - Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:

Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:

CÓDIGO  INTERVENÇÃO 
1 SIM  
2  NÃO  

5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  Denominação do campo  Conteúdo  Tamanho Posição Formato  
01  Tipo "F9"  02  01  02  N  
02  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  03  16  N  
03  Indicador de movimento  "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento  03  17  19  X  
04  Total de registros tipo F2  Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo  06  20  25  N  

5.4.1 - OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1 - Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;

5.4.1.2 - Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;

5.4.1.3 - Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."

6 - ENTREGA:

6.1 - O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na Internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet.

6.2 - O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos.

6.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE O INCISO IV DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

ARQUIVO ELETRÔNICO DE SENHAS DE INCIALIZAÇÃO GERADAS

1 - ARQUIVO:

1.1 - tipo: texto não delimitado;

1.2 - codificação: ASCII;

1.3 - organização: seqüencial;

1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro.

2 - FORMATO DOS CAMPOS:

2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1 - sem máscaras de edição;

3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1 - tipo S1 - registro destinado à identificação do estabelecimento fabricante de ECF informante;

4.2 - tipo S2 - registro destinado à identificação dos equipamentos ECF e respectivo usuário para os quais foram geradas senhas de inicialização

4.3 - tipo S9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.

5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro  Nome do Registro  Denominação dos Campos de Classificação  A/D*  
S1  Identificação do fabricante de ECF informante  1º registro (único)  ------ 
S2  Relação dos Equipamentos ECF para os quais foram geradas Senhas de Inicialização  Tipo de registro Código Nacional de Identificação do ECFNº de Fabricação A AA
S9  Totalização de Registros  Último registro (único)  ------ 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2 - REGISTRO TIPO S1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE ECF INFORMANTE:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho Posição Formato  
01  Tipo de registro  "S1"  02  01  02  X  
02  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  03  16  N  
03  Razão Social  Razão Social da empresa informante  50  17  66  X  
04  Endereço  Endereço do estabelecimento informante  50  67  116  X  
05  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante  02  117  118  X  
06  Mês de referência  Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM  02  119  120  N  
07  Ano de referência  Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA  04  121  124  N  
08  Responsável pelas informações  Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas  50  125  174  X  
09  Código de identificação da estrutura do arquivo Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo  01  175  175  N  

5.2.1 - Observações:

5.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo S1 para cada arquivo.

5.2.1.2 - Campo 09: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código  Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo  
1  Estrutura conforme Anexo II deste Convênio na versão original.  
  

5.3 - REGISTRO TIPO S2 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS FORAM GERADAS SENHAS DE INICIALIZAÇÃO:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho Posição Formato  
01  Tipo de registro  "S2"  02  01  02  X  
02  Código Nacional de Identificação de Equipa-mento ECF  Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF  06  03  08  X  
03  Número de Fabricação  Número de série de fabricação do ECF  20  09  28  X  
04  CNPJ do estabelecimento usuário  CNPJ do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi gerada a senha de inicialização  14  29  42  N  
05  IE do estabelecimento usuário  Inscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi gerada a senha de inicialização  15  43  57  X  
06  IM do estabelecimento usuário  Inscrição Municipal do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi gerada a senha de inicialização  15  58  72  X  
07  CNPJ da empresa interventora  CNPJ da empresa interventora para a qual a senha foi informada  14  73  86  N  
08  IE da empresa interventora  Inscrição Estadual da empresa interventora para a qual a senha foi informada  15  87  101  X  
09  Razão Social/Nome  Razão Social/Nome da empresa interventora para a qual a senha foi informada  40  102  141  X  

5.3.1 - Observações:

5.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo S2 para cada ECF cuja senha de inicialização tenha sido gerada.

5.3.1.2 - Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.

5.3.1.3 - Campos 04 e 07: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição.

5.4. REGISTRO TIPO S9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  Denominação do campo  Conteúdo  Tamanho Posição Formato  
01  Tipo "S9"  02  01  02  N  
02  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  03  16  N  
03  Indicador de movimento  "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento  03  17  19  X  
04  Total de registros tipo S2  Quantidade de registros tipo S2 informados no arquivo  06  20  25  N  

5.4.1 - OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1 - Deve ser criado um único registro tipo S9 para informar o total de registros tipo S2 constantes do arquivo;

5.4.1.2 - Campo 03: Informar "SIM" quando houver senhas geradas no período e registros tipo S2 no arquivo e "NÃO" quando não houver senhas geradas no período e registros tipo S2;

5.4.1.3 - Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo S2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo S2, preencher com zeros."

6 - ENTREGA:

6.1 - O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na Internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet.

6.2 - O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos.

6.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

ANEXO III

Logotipo do fabricante ou importador do ECFATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA Nº ________ DATA DE EMISSÃO: ___/___/___ VÁLIDO ATÉ: ___/___/___
I - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE OU IMPORTADOR DO ECF 
NOME COMERCIAL/RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO 
NOME FANTASIA CNPJ 
LOGRADOURO (RUA, AV., PRAÇA, ETC.) 
NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO 
MUNICÍPIO UF CEP 
FONE (Precedido do nº do DDD)    FAX (Precedido do nº do DDD) E-MAIL 
II - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERVENTORA CAPACITADA 
NOME COMERCIAL/RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO 
NOME FANTASIA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 
LOGRADOURO (RUA, AV., PRAÇA, ETC.) 
NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO 
MUNICÍPIO UF CEP 
FONE (Precedido do nº do DDD)    FAX (Precedido do nº do DDD) E-MAIL   
III - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ECF 
TIPO MARCA MODELO ATO DE APROVAÇÃO DO ECF 
  NÚMERO DATA 
         
         
         
IV - IDENTIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS HABILITADOS 
NOME CARTEIRA DE IDENTIDADE CPF 
         
         
         
O FABRICANTE OU IMPORTADOR IDENTIFICADO NO QUADRO I, NOS TERMOS DA LEGISLAÇAO VIGENTE, ESPECIALMENTE PARA EFEITO DE CREDENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DECLARA E ATESTA QUE A EMPRESA INTERVENTORA IDENTIFICADA NO QUADRO II ESTÁ POR ELE CAPACITADA E AUTORIZADA ATÉ A DATA DE VALIDADE ACIMA MENCIONADA, A REALIZAR INTERVENÇÃO TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF) RELACIONADOS NO QUADRO III, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DOS TÉCNICOS DEVIDAMENTE TREINADOS E HABILITADOS RELACIONADOS NO QUADRO IV. DECLARA AINDA QUE A REFERIDA EMPRESA ATUARÁ MEDIANTE A SUPERVISÃO DIRETA DE SEU DEPARTAMENTO TÉCNICO E QUE TEM CIÊNCIA DA SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.OCORRENDO O DESLIGAMENTO OU CANCELAMENTO DO VÍNCULO ENTRE A EMPRESA INTERVENTORA E O TÉCNICO HABILITADO OU QUANDO ESTE DEIXAR DE PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE TREINAMENTO E RECICLAGEM OFERECIDOS, ESTE ATESTADO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO RELATIVAMENTE AO RESPECTIVO TÉCNICO.O FABRICANTE OU IMPORTADOR PODERÁ CANCELAR O PRESENTE ATESTADO, OBRIGANDO-SE A COMUNICAR TAL ATO, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, AO FISCO DA UNIDADE FEDERADA ONDE SE LOCALIZA A EMPRESA INTERVENTORA.
REPRESENTANTE DO FABRICANTE OU IMPORTADOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO ATESTADO 
NOME 
CARGO NA EMPRESA CPF ASSINATURA 
OBS: A quantidade de linhas dos quadros III e IV poderá ser ajustada de acordo com as necessidades do fabricante ou importador, em conformidade com a quantidade de equipamentos ECF e de técnicos habilitados, desde que o formulário não ultrapasse uma folha. 

ANEXO IV
MODELO DE DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS nº XX/2008, de xx de xxxxxx de 2008, torna publico que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO  
   
   

ANEXO V
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFEREM INCISO II DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, A CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA E A CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA

ARQUIVO ELETRÔNICO DE INICIALIZAÇÃO DE ECF

1 - ARQUIVO:

1.1 - tipo: texto não delimitado;

1.2 - codificação: ASCII;

1.3 - organização: seqüencial;

1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2 - FORMATO DOS CAMPOS:

2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1 - sem máscaras de edição;

3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1 - tipo I1 - registro destinado à identificação do estabelecimento fabricante de ECF ou empresa interventora informante;

4.2 - tipo I2 - registro destinado à identificação dos equipamentos ECF inicializados no período e respectivo usuário;

4.3 - tipo I9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.

5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro  Nome do Registro  Denominação dos Campos de Classificação  A/D*  
I1  Identificação do fabricante ou interventora informante  1º registro (único)  ------ 
I2  Relação dos Equipamentos ECF inicializados  Tipo de registro Código Nacional de Identificação do ECFNº de Fabricação A AA
I9  Totalização de Registros  Último registro (único)  ------ 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2 - REGISTRO TIPO I1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE ECF OU EMPRESA INTERVENTORA INFORMANTE:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho Posição  Formato  
01  Tipo de registro  "I1"  02  01  02  X  
02  Tipo de informante  Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo  01  03  03  N  
03  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  04  17  N  
04  Razão Social  Razão Social da empresa informante  50  18  67  X  
05  Endereço  Endereço do estabelecimento informante  50  68  117  X  
06  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante  02  118  119  X  
07  Mês de referência  Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM  02  120  121  N  
08  Ano de referência  Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA 04  122  125  N  
09  Responsável pelas informações  Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas  50  126  175  X  
10  Código de identificação da estrutura do arquivo  Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo 01  176  176  N  

5.2.1 - Observações:

5.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo I1 para cada arquivo.

5.2.1.2 - Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante:

Código  Tipo de Informante  
1  Estabelecimento Fabricante de ECF  
2  Empresa Interventora Credenciada  

5.2.1.3 - Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código  Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo  
1  Estrutura conforme Anexo V deste Convênio na versão original.  
  

5.3 - REGISTRO TIPO I2 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF INICIALIZADOS:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho Posição Formato  
01  Tipo de registro  "I2"  02  01  02  X  
02  Código Nacional de Identificação de Equipa-mento ECF  Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF  06  03  08  X  
03  Número de Fabricação  Número de série de fabricação do ECF  20  09  28  X  
04  CNPJ do estabelecimento usuário  CNPJ do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi inicializado  14  29  42  N  
05  IE do estabelecimento usuário  Inscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi inicializado  15  43  57  X  
06  IM do estabelecimento usuário  Inscrição Municipal do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi inicializado  15  58  72  X  
07  Chave Pública da Assinatura Digital de documentos emitidos  Chave Pública da Assinatura Digital de documentos emitidos pelo ECF inicializado  256  73  328  X  
08  Chave Pública da Assinatura Digital de Arquivos Eletrônicos  Chave Pública da Assinatura Digital de arquivos eletrônicos gerados pelo ECF inicializado  256  329  584  X  

5.3.1 - Observações:

5.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo I2 para cada ECF inicializado no período.

5.3.1.2 - Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.

5.3.1.3 - Campo 04: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição.

5.3.1.4 - Campos 07 e 08 (Chave Pública da Assinatura Digital) No caso de ECF sem Módulo Fiscal Blindado, deixar este campo em branco, caso o mesmo não contenha recurso de assinatura digital. No caso de ECF com Módulo Fiscal Blindado este campo deve ser obrigatoriamente informado.

5.4. REGISTRO TIPO I9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  Denominação do campo  Conteúdo  Tamanho Posição Formato  
01  Tipo "I9"  02  01  02  N  
02  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  03  16  N  
03  Indicador de movimento  "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento  03  17  19  X  
04  Total de registros tipo I2  Quantidade de registros tipo I2 informados no arquivo  06  20  25  N  

5.4.1 - OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1 - Deve ser criado um único registro tipo I9 para informar o total de registros tipo I2 constantes do arquivo;

5.4.1.2 - Campo 03: Informar "SIM" quando houver senhas geradas no período e registros tipo I2 no arquivo e "NÃO" quando não houver senhas geradas no período e registros tipo I2;

5.4.1.3 - Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo I2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo I2, preencher com zeros."

6 - ENTREGA:

6.1 - O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na Internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet.

6.2 - O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos.

6.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

ANEXO VI

Número: Data: 
Nome/Razão Social: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: 
Endereço: Município: UF: CNPJ: 
DOCUMENTO FISCAL VALOR CONTÁBIL VALORES FISCAIS OBSERVAÇÃO 
Série Número  OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO 
(ECF) (CRZ) BASE DE CÁLCULO POR ALÍQUOTA EFETIVA Isentas Não Tributadas Outras 
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
TOTAL 
OBSERVAÇÕES: RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO  
                Nome:  
                Função:  Assinatura: