Ato ICMS/COTEPE nº 25 DE 08/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2004

Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICMS nº 9, de 03.04.2009, DOU 08.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 117ª reunião ordinária realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.

Art. 1º Ficam aprovados os Anexos I e II contendo as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO I
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 14.04.2008, DOU 16.04.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"ANEXO I
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE O INCISO X DA CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador, ou disco flexível do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo P1 - Identificação do estabelecimento usuário do ECF;
5.1.2 - Registro tipo P2 - Relação das mercadorias e serviços.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro   Nome do Registro   Denominação dos Campos de Classificação   A/D*   
P1   Identificação do estabelecimento usuário do ECF   1º registro (único)   ------   
P2   Relação das mercadorias e serviços   Tipo de registro   A   
      Código da mercadoria ou serviço   A   
P9   Totalização de registros   Último registro (único)   ------   

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO P1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
USUÁRIO DO ECF:

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho   Posição   Formato   
01   Tipo de registro   "P1"   02   1   2   X   
02   CNPJ   CNPJ do estabelecimento usuário do ECF   14   3   16   N   
03   Inscrição Estadual   Inscrição Estadual do estabelecimento   14   17   30   X   
04   Inscrição Municipal   Inscrição Municipal do estabelecimento   14   31   44   X   
05   Razão Social   Razão Social do estabelecimento   50   45   94   X   

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo P1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO P2 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS:

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho   Posição   Formato   
01   Tipo de registro   "P2"   02   1   2   X   
02   CNPJ   CNPJ do estabelecimento usuário do ECF   14   3   16   N   
03   Código   Código da mercadoria ou serviço   14   17   30   X   
04   Descrição   Descrição da mercadoria ou serviço   50   31   80   X   
05   Unidade   Unidade de medida   06   81   86   X   
06   Situação Tributária   Código da Situação Tributaria conforme tabela abaixo   01   87   87   X   
07   Alíquota   Alíquota   04   88   91   N   
08   Valor unitário   Valor unitário com duas casas decimais   12   92   103   N   

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela;
7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campo 06: Tabela de Situações Tributárias:

Código   Situação Tributária   
I   Isento   
N   Não Tributado   
F   Substituição Tributária   
T   Tributado pelo ICMS   
S   Tributado pelo ISSQN   

7.2.1.4 - Campo 07 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado - "0840";
18% deve ser informado - "1800";
7.3. REGISTRO TIPO P9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho   Posição   Formato   
01   Tipo   "P9"   02   01   02   N   
02   CNPJ/MF   CNPJ do estabelecimento usuário do ECF   14   03   16   N   
03   Inscrição Estadual   Inscrição Estadual do estabelecimento   14   17   30   X   
04   Total de registros tipo P2   Quantidade de registros tipo P2 informados no arquivo   06   31   36   N   "

ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS Nº 85/01
(Redação dada ao Anexo II pelo ATO COTEPE/ICMS nº 9, de 14.03.2006, DOU 16.03.2006, produzindo efeitos a partir de 01.07.2006)

Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ nº 13, de 27.09.2006, DOU 29.09.2006, que divulga a tabela de Código Nacional de Identificação de Equipamentos ECF prevista no item 5.3.1.2 deste Anexo.

1. ARQUIVO:

1.1. tipo: texto não delimitado;

1.2. codificação: ASCII;

1.3. organização: seqüencial;

1.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2. FORMATO DOS CAMPOS:

2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1. sem máscaras de edição;

3.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3. numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1. tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

4.2. tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados;

4.3. tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo;

5. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro  Nome do Registro  Denominação dos Campos de Classificação  A/D* 
F1    1º registro (único)  ------ 
F2  Relação dos ECF movimentados  Tipo de registro UFCódigo de Identificação do ECFNº de Fabricação AAA
F9  Totalização de Registros  Último registro (único)  ------  

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2. REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo de registro  "F1"  02  01  02 
02  Tipo de informante  Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo  01  03  03 
03  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  04  17 
04  Razão Social  Razão Social da empresa informante  50  18  67 
05  Endereço  Endereço do estabelecimento informante  50  68  117 
06  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante  02  118  119 
07  Mês de referência  Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM  02  120  121 
08  Ano de referência  Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA  04  122  125 
09  Responsável pelas informações  Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas  50  126  175 
10  Código de identificação da estrutura do arquivo  Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo  01  176  176 

5.2.1. Observações:

5.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;

5.2.1.2. Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante:

Código  Tipo de Informante 
Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF 
Empresa Interventora Credenciada 
Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF 
Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)  

5.2.1.3. Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código  Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo 
Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão original. 
Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/06  

5.3. REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo de registro  "F2"  02  01  02 
02  Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF  Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF  06  03  08 
03  Número de Fabricação  Número de série de fabricação do ECF  20  09  28 
04  Número de Série da MFD  Número de série da Memória de Fita Detalhe  20  29  48 
05  Lacre Externo (1)  Nº do lacre aplicado (1)  12  49  60 
06  Lacre Externo (2)  Nº do lacre aplicado (2)  12  61  72 
07  Lacre Externo (3)  Nº do lacre aplicado (3)  12  73  84 
08  Lacre Externo (4)  Nº do lacre aplicado (4)  12  85  96 
09  Tipo do Dispositivo de Proteção do SB  Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo  01  97  97 
10  Número do Dispositivo de Proteção do SB  Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF  07  98  104 
11  Lacre da MFD  Número do lacre da Memória de Fita Detalhe  07  105  111 
12  Razão Social/Nome  Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF  40  112  151 
13  CNPJ/CPF  CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física  14  152  165 
14  Inscrição Estadual  Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF  15  166  180 
15  Inscrição Municipal  Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF  15  181  195 
16  Endereço  Endereço do estabelecimento destinatário do ECF  48  196  243 
17  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF  02  244  245 
18  Nº da NF  Número da Nota Fiscal que acobertou a operação  06  246  251 
19  Data da NF  Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD  08  252  259 
20  Finalidade  Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo  01  260  260 
21  Intervenção Técnica  Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo  01  261  261 

5.3.1. Observações:

5.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário;

5.3.1.2. Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF;

Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ nº 13, de 27.09.2006, DOU 29.09.2006, que divulga a tabela de Código Nacional de Identificação de Equipamentos ECF prevista neste item.

5.3.1.3. Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.3.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.3.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.4. Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:

5.3.1.4.1. no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.4.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.5. Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.5.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.5.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO  TIPO DO DISPOSITIVO 
Etiqueta 
Lacre 

5.3.1.6. Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.6.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.6.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.7. Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.7.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.7.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.8. Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda;

5.3.1.9. Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: "999999", "099999", "009999", "000999", "000099" ou "000009";

5.3.1.10. Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:

Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:

CÓDIGO  FINALIDADE 
COMERCIALIZAÇÃO 
USO PRÓPRIO 

5.3.1.11. Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:

Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:

CÓDIGO  INTERVENÇÃO 
SIM 
NÃO 

5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo  "F9"  02  01  02 
02  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  03  16 
03  Indicador de movimento  "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento  03  17  19 
04  Total de registros tipo F2  Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo  06  20  25 

5.4.1. OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;

5.4.1.2. Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;

5.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."

6. ENTREGA:

6.1. O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet;

6.2. O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos;

6.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

"ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE ÀS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01

Nota: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 21.09.2004, DOU 22.09.2004, que altera este Anexo.

1 - MIDIA:

1.1 - disco flexível de 3 1/2" ou CD-R 650 MB;

1.2 - face de gravação: dupla;

1.3 - densidade de gravação: alta;

1.4 - formatação: compatível com o MS-DOS;

1.5 - a critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

2 - ARQUIVO:

2.1 - tipo: texto não delimitado;

2.2 - codificação: ASCII;

2.3 - organização: seqüencial;

2.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

4.1 - sem máscaras de edição;

4.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

4.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO:

5.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

5.1.1 - CNPJ da empresa informante no formato 99.999.999/9999-99;

5.1.2 - Razão Social/Denominação da empresa informante;

5.1.3 - qualificação da empresa informante: Fabricante, Importador, Interventor, Revendedor ou Usuário;

5.1.4 - a expressão: "Movimentação de ECF - CV 85/01";

5.1.5 - a indicação do número da mídia no formato "AA/BB", onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

5.1.6 - a abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

6.1 - tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

6.2 - tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados.

7 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro  Nome do Registro  Denominação dos Campos de Classificação  A/D* 
  Identificação do estabelecimento informante  1º registro (único)  ------ 
F2  Relação dos ECF movimentados  Tipo de registro 
    UF de destino 
    Nº do Ato COTEPE/ICMS 
    Nº de Fabricação 
F9  Totalização de Registros  Último registro (único)  ------ 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7.2 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo de registro  "F1"  02  01  02 
02  Tipo de informante  Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo  01  03  03 
03  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  04  17 
04  Razão Social  Razão Social da empresa informante  50  18  67 
05  Endereço  Endereço do estabelecimento informante  50  68  117 
06  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante  02  118  119 
07  Mês de referência  Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM  02  120  121 
08  Ano de referência  Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA  04  122  125 
09  Responsável pelas informações  Nome do responsável pelas informações prestadas  50  126  175 

7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Campo 02: Tabela de Tipos de Informante

Código  Tipo de Informante 
Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF 
Empresa Interventora Credenciada 
Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF 
Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2) 

7.2.1.2 - Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.

7.3 - REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo de registro  "F2"  02  01  02 
02  Número do ato de homologação ou de registro do ECF  Número do ato de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN  05  03  07 
03  Sigla da unidade emitente do ato  BR, no caso de Ato COTEPE/ICMS ou, quando não houver, a sigla da unidade federada que homologou  02  08  09 
04  Tipo do ECF  Código do tipo de ECF, conforme tabela abaixo  01  10  10 
05  Marca  Marca do ECF,  20  11  30 
06  Modelo  Modelo do ECF  25  31  55 
07  Versão do SB  Versão do Software Básico do ECF  12  56  67 
08  Número de Fabricação  Número de série de fabricação do ECF  20  68  87 
09  Lacre (1)  Nº do lacre aplicado (1)  12  88  99 
10  Lacre (2)  Nº do lacre aplicado (2)  12  100  111 
11  Lacre (3)  Nº do lacre aplicado (3)  12  112  123 
12  Lacre (4)  Nº do lacre aplicado (4)  12  124  135 
13  Tipo do Dispositivo de Proteção do SB  Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo  01  136  136 
14  Número do Dispositivo de Proteção do SB  Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF  07  137  143 
15  Razão Social  Razão Social do estabelecimento destinatário do ECF  40  144  183 
16  CNPJ  CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF  14  184  197 
17  Inscrição Estadual  Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF  15  198  212 
18  Inscrição Municipal  Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF  15  213  227 
19  Endereço  Endereço do estabelecimento destinatário do ECF  48  228  275 
20  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF  02  276  277 
21  Nº da NF  Número da Nota Fiscal que acobertou a operação  06  278  283 
22  Data da NF  Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD  08  284  291 
23  Finalidade  Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo  01  292  292 

7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados de identificação do equipamento e de seu destinatário.

7.3.1.2 - Campo 02: Informar o número do Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN, onde AA corresponde ao ano do ato e NNN corresponde ao número do ato. Quando não houver Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF, informar o número do Ato da Unidade da Federação que homologou, registrou ou aprovou o equipamento.

7.3.1.3 - Campos 04: Tabela de Códigos de Tipo do ECF:

CÓDIGO  TIPO DO ECF 
ECF-IF 
ECF-MR 
ECF-PDV 

7.3.1.4 - Campos 09 a 12: Informar o número dos lacres aplicados no ECF, se for o caso.

7.3.1.5 - Campo 13: Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO  TIPO DO DISPOSITIVO 
Etiqueta 
Lacre 

7.3.1.6 - Campo 23: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente, conforme a tabela abaixo:

CÓDIGO  FINALIDADE 
COMERCIALIZAÇÃO 
USO PRÓPRIO 

7.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo  "F9"  02  01  02 
02  CNPJ/MF  CNPJ do estabelecimento usuário do ECF  14  03  16 
03  Inscrição Estadual  Inscrição Estadual do estabelecimento  14  17  30 
04  Total de registros tipo F2  Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo  06  31  36 

8 - ENTREGA:

8.1 - O arquivo eletrônico deverá ser entregue em local definido pelas Secretarias de Fazenda da unidade federada, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias

8.2 - O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:

8.2.1 - identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;

8.2.2 - quantidade de mídias entregues;

8.2.3 - período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;

8.2.4 - data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;

8.2.5 - campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento.

8.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente."