Ato ICMS/COTEPE nº 25 DE 08/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2004

Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICMS nº 9, de 03.04.2009, DOU 08.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 117ª reunião ordinária realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.

Art. 1º Ficam aprovados os Anexos I e II contendo as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO I
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 14.04.2008, DOU 16.04.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"ANEXO I
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE O INCISO X DA CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador, ou disco flexível do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo P1 - Identificação do estabelecimento usuário do ECF;
5.1.2 - Registro tipo P2 - Relação das mercadorias e serviços.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro   Nome do Registro   Denominação dos Campos de Classificação   A/D*   
P1   Identificação do estabelecimento usuário do ECF   1º registro (único)   ------   
P2   Relação das mercadorias e serviços   Tipo de registro   A   
      Código da mercadoria ou serviço   A   
P9   Totalização de registros   Último registro (único)   ------   

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO P1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
USUÁRIO DO ECF:

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho   Posição   Formato   
01   Tipo de registro   "P1"   02   1   2   X   
02   CNPJ   CNPJ do estabelecimento usuário do ECF   14   3   16   N   
03   Inscrição Estadual   Inscrição Estadual do estabelecimento   14   17   30   X   
04   Inscrição Municipal   Inscrição Municipal do estabelecimento   14   31   44   X   
05   Razão Social   Razão Social do estabelecimento   50   45   94   X   

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo P1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO P2 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS:

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho   Posição   Formato   
01   Tipo de registro   "P2"   02   1   2   X   
02   CNPJ   CNPJ do estabelecimento usuário do ECF   14   3   16   N   
03   Código   Código da mercadoria ou serviço   14   17   30   X   
04   Descrição   Descrição da mercadoria ou serviço   50   31   80   X   
05   Unidade   Unidade de medida   06   81   86   X   
06   Situação Tributária   Código da Situação Tributaria conforme tabela abaixo   01   87   87   X   
07   Alíquota   Alíquota   04   88   91   N   
08   Valor unitário   Valor unitário com duas casas decimais   12   92   103   N   

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela;
7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campo 06: Tabela de Situações Tributárias:

Código   Situação Tributária   
I   Isento   
N   Não Tributado   
F   Substituição Tributária   
T   Tributado pelo ICMS   
S   Tributado pelo ISSQN   

7.2.1.4 - Campo 07 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado - "0840";
18% deve ser informado - "1800";
7.3. REGISTRO TIPO P9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº   Denominação do Campo   Conteúdo   Tamanho   Posição   Formato   
01   Tipo   "P9"   02   01   02   N   
02   CNPJ/MF   CNPJ do estabelecimento usuário do ECF   14   03   16   N   
03   Inscrição Estadual   Inscrição Estadual do estabelecimento   14   17   30   X   
04   Total de registros tipo P2   Quantidade de registros tipo P2 informados no arquivo   06   31   36   N   "

ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS Nº 85/01
(Redação dada ao Anexo II pelo ATO COTEPE/ICMS nº 9, de 14.03.2006, DOU 16.03.2006, produzindo efeitos a partir de 01.07.2006)

Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ nº 13, de 27.09.2006, DOU 29.09.2006, que divulga a tabela de Código Nacional de Identificação de Equipamentos ECF prevista no item 5.3.1.2 deste Anexo.

1. ARQUIVO:

1.1. tipo: texto não delimitado;

1.2. codificação: ASCII;

1.3. organização: seqüencial;

1.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2. FORMATO DOS CAMPOS:

2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1. sem máscaras de edição;

3.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3. numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1. tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

4.2. tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados;

4.3. tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo;

5. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro  Nome do Registro  Denominação dos Campos de Classificação  A/D* 
F1    1º registro (único)  ------ 
F2  Relação dos ECF movimentados  Tipo de registro UFCódigo de Identificação do ECFNº de Fabricação A AAA
F9  Totalização de Registros  Último registro (único)  ------  

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2. REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo de registro  "F1"  02  01  02  X 
02  Tipo de informante  Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo  01  03  03  N 
03  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  04  17  N 
04  Razão Social  Razão Social da empresa informante  50  18  67  X 
05  Endereço  Endereço do estabelecimento informante  50  68  117  X 
06  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante  02  118  119  X 
07  Mês de referência  Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM  02  120  121  N 
08  Ano de referência  Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA  04  122  125  N 
09  Responsável pelas informações  Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas  50  126  175  X 
10  Código de identificação da estrutura do arquivo  Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo  01  176  176  N 

5.2.1. Observações:

5.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;

5.2.1.2. Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante:

Código  Tipo de Informante 
1  Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF 
2  Empresa Interventora Credenciada 
3  Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF 
4  Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)  

5.2.1.3. Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código  Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo 
1  Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão original. 
2  Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/06  

5.3. REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo de registro  "F2"  02  01  02  X 
02  Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF  Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF  06  03  08  X 
03  Número de Fabricação  Número de série de fabricação do ECF  20  09  28  X 
04  Número de Série da MFD  Número de série da Memória de Fita Detalhe  20  29  48  X 
05  Lacre Externo (1)  Nº do lacre aplicado (1)  12  49  60  X 
06  Lacre Externo (2)  Nº do lacre aplicado (2)  12  61  72  X 
07  Lacre Externo (3)  Nº do lacre aplicado (3)  12  73  84  X 
08  Lacre Externo (4)  Nº do lacre aplicado (4)  12  85  96  X 
09  Tipo do Dispositivo de Proteção do SB  Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo  01  97  97  X 
10  Número do Dispositivo de Proteção do SB  Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF  07  98  104  X 
11  Lacre da MFD  Número do lacre da Memória de Fita Detalhe  07  105  111  X 
12  Razão Social/Nome  Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF  40  112  151  X 
13  CNPJ/CPF  CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física  14  152  165  N 
14  Inscrição Estadual  Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF  15  166  180  X 
15  Inscrição Municipal  Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF  15  181  195  X 
16  Endereço  Endereço do estabelecimento destinatário do ECF  48  196  243  X 
17  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF  02  244  245  X 
18  Nº da NF  Número da Nota Fiscal que acobertou a operação  06  246  251  N 
19  Data da NF  Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD  08  252  259  X 
20  Finalidade  Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo  01  260  260  X 
21  Intervenção Técnica  Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo  01  261  261  X 

5.3.1. Observações:

5.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário;

5.3.1.2. Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF;

Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ nº 13, de 27.09.2006, DOU 29.09.2006, que divulga a tabela de Código Nacional de Identificação de Equipamentos ECF prevista neste item.

5.3.1.3. Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.3.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.3.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.4. Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:

5.3.1.4.1. no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.4.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.5. Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.5.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.5.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO  TIPO DO DISPOSITIVO 
1  Etiqueta 
2  Lacre 

5.3.1.6. Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.6.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.6.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.7. Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.7.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.7.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.8. Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda;

5.3.1.9. Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: "999999", "099999", "009999", "000999", "000099" ou "000009";

5.3.1.10. Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:

Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:

CÓDIGO  FINALIDADE 
1  COMERCIALIZAÇÃO 
2  USO PRÓPRIO 

5.3.1.11. Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:

Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:

CÓDIGO  INTERVENÇÃO 
1  SIM 
2  NÃO 

5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo  "F9"  02  01  02  N 
02  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  03  16  N 
03  Indicador de movimento  "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento  03  17  19  X 
04  Total de registros tipo F2  Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo  06  20  25  N 

5.4.1. OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;

5.4.1.2. Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;

5.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."

6. ENTREGA:

6.1. O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet;

6.2. O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos;

6.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

"ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE ÀS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01

Nota: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 21.09.2004, DOU 22.09.2004, que altera este Anexo.

1 - MIDIA:

1.1 - disco flexível de 3 1/2" ou CD-R 650 MB;

1.2 - face de gravação: dupla;

1.3 - densidade de gravação: alta;

1.4 - formatação: compatível com o MS-DOS;

1.5 - a critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

2 - ARQUIVO:

2.1 - tipo: texto não delimitado;

2.2 - codificação: ASCII;

2.3 - organização: seqüencial;

2.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

4.1 - sem máscaras de edição;

4.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

4.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO:

5.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

5.1.1 - CNPJ da empresa informante no formato 99.999.999/9999-99;

5.1.2 - Razão Social/Denominação da empresa informante;

5.1.3 - qualificação da empresa informante: Fabricante, Importador, Interventor, Revendedor ou Usuário;

5.1.4 - a expressão: "Movimentação de ECF - CV 85/01";

5.1.5 - a indicação do número da mídia no formato "AA/BB", onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

5.1.6 - a abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

6.1 - tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

6.2 - tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados.

7 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro  Nome do Registro  Denominação dos Campos de Classificação  A/D* 
  Identificação do estabelecimento informante  1º registro (único)  ------ 
F2  Relação dos ECF movimentados  Tipo de registro  A 
    UF de destino  A 
    Nº do Ato COTEPE/ICMS  A 
    Nº de Fabricação  A 
F9  Totalização de Registros  Último registro (único)  ------ 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7.2 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo de registro  "F1"  02  01  02  X 
02  Tipo de informante  Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo  01  03  03  N 
03  CNPJ  CNPJ da empresa informante  14  04  17  N 
04  Razão Social  Razão Social da empresa informante  50  18  67  X 
05  Endereço  Endereço do estabelecimento informante  50  68  117  X 
06  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante  02  118  119  X 
07  Mês de referência  Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM  02  120  121  N 
08  Ano de referência  Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA  04  122  125  N 
09  Responsável pelas informações  Nome do responsável pelas informações prestadas  50  126  175  X 

7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Campo 02: Tabela de Tipos de Informante

Código  Tipo de Informante 
1  Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF 
2  Empresa Interventora Credenciada 
3  Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF 
4  Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2) 

7.2.1.2 - Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.

7.3 - REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo de registro  "F2"  02  01  02  X 
02  Número do ato de homologação ou de registro do ECF  Número do ato de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN  05  03  07  X 
03  Sigla da unidade emitente do ato  BR, no caso de Ato COTEPE/ICMS ou, quando não houver, a sigla da unidade federada que homologou  02  08  09  X 
04  Tipo do ECF  Código do tipo de ECF, conforme tabela abaixo  01  10  10  N 
05  Marca  Marca do ECF,  20  11  30  X 
06  Modelo  Modelo do ECF  25  31  55  X 
07  Versão do SB  Versão do Software Básico do ECF  12  56  67  X 
08  Número de Fabricação  Número de série de fabricação do ECF  20  68  87  X 
09  Lacre (1)  Nº do lacre aplicado (1)  12  88  99  X 
10  Lacre (2)  Nº do lacre aplicado (2)  12  100  111  X 
11  Lacre (3)  Nº do lacre aplicado (3)  12  112  123  X 
12  Lacre (4)  Nº do lacre aplicado (4)  12  124  135  X 
13  Tipo do Dispositivo de Proteção do SB  Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo  01  136  136  X 
14  Número do Dispositivo de Proteção do SB  Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF  07  137  143  X 
15  Razão Social  Razão Social do estabelecimento destinatário do ECF  40  144  183  X 
16  CNPJ  CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF  14  184  197  N 
17  Inscrição Estadual  Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF  15  198  212  X 
18  Inscrição Municipal  Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF  15  213  227  X 
19  Endereço  Endereço do estabelecimento destinatário do ECF  48  228  275  X 
20  UF  Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF  02  276  277  X 
21  Nº da NF  Número da Nota Fiscal que acobertou a operação  06  278  283  N 
22  Data da NF  Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD  08  284  291  X 
23  Finalidade  Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo  01  292  292  X 

7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados de identificação do equipamento e de seu destinatário.

7.3.1.2 - Campo 02: Informar o número do Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN, onde AA corresponde ao ano do ato e NNN corresponde ao número do ato. Quando não houver Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF, informar o número do Ato da Unidade da Federação que homologou, registrou ou aprovou o equipamento.

7.3.1.3 - Campos 04: Tabela de Códigos de Tipo do ECF:

CÓDIGO  TIPO DO ECF 
1  ECF-IF 
2  ECF-MR 
3  ECF-PDV 

7.3.1.4 - Campos 09 a 12: Informar o número dos lacres aplicados no ECF, se for o caso.

7.3.1.5 - Campo 13: Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO  TIPO DO DISPOSITIVO 
1  Etiqueta 
2  Lacre 

7.3.1.6 - Campo 23: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente, conforme a tabela abaixo:

CÓDIGO  FINALIDADE 
1  COMERCIALIZAÇÃO 
2  USO PRÓPRIO 

7.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição  Formato 
01  Tipo  "F9"  02  01  02  N 
02  CNPJ/MF  CNPJ do estabelecimento usuário do ECF  14  03  16  N 
03  Inscrição Estadual  Inscrição Estadual do estabelecimento  14  17  30  X 
04  Total de registros tipo F2  Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo  06  31  36  N 

8 - ENTREGA:

8.1 - O arquivo eletrônico deverá ser entregue em local definido pelas Secretarias de Fazenda da unidade federada, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias

8.2 - O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:

8.2.1 - identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;

8.2.2 - quantidade de mídias entregues;

8.2.3 - período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;

8.2.4 - data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;

8.2.5 - campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento.

8.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente."