Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 16 DE 25/02/1997
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 fev 1997
ASSUNTO:
CONSULTA INEFICAZ - Declara-se ineficaz a consulta considerada meramente protelat?ria, assim entendida a que verse sobre quest?o claramente expressa na legisla??o tribut?ria (art. 22, I da CLTA/MG).
EXPOSI??O:
A consulente denunciou espontaneamente o seu d?bito e requereu o parcelamento do mesmo em 24 parcelas, das quais 16 j? foram quitadas.
Demonstrando interesse pela quita??o do d?bito restante com redu??o da multa das parcelas remanescentes, conforme previsto no ? 6?, art. 1? da Lei n? 6.763/75, na reda??o dada pela Lei n? 12.282/96,
CONSULTA:
1 - O procedimento estaria correto?
2 - Caso positivo, como adot?-lo?
3 - Qual o percentual da redu??o da multa?
RESPOSTA:
Considerando que a quest?o suscitada encontra guarida no dispositivo mencionado pela consulente em sua exposi??o, declaramos ineficaz a presente consulta, por meramente protelat?ria, nos termos do art. 22, I da CLTA/MG.
No que tange ?s d?vidas relativas ao procedimento e ao percentual da redu??o da multa deve a consulente dirigir-se ? Administra??o Fazend?ria de sua circunscri??o, onde as informa??es lhe ser?o fornecidas.
DOT/DLT/SRE, 25 de fevereiro de 1997.
Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora
L?cia M?. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o