Circular CAIXA nº 782 DE 05/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2017

Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

(Revogado pela Circular Nº 796 DE 27/12/2017):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e, em cumprimento às disposições da Portaria Interministerial nº 528, de 31.08.2017, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física Alterações operacionais relativas aos Programas Carta de Crédito Associativa e Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica Alterações operacionais relativas ao Programa Apoio à Produção de Habitações;

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 793 DE 19/12/2017):

1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte Alterações operacionais no Programa Pró-Transporte, com destaque para a linha de crédito REFROTA17;

2 A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 770, de 31.05.2017 e o subitem 1.1 da Circular nº 780, de 21.08.2017.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente