Circular CAIXA nº 793 DE 19/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2017

Divulga versão atualizada do manual que especifica.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 804 DE 15/03/2018):

Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e, em cumprimento às disposições da Instrução Normativa MCIDADES nº 39, de 06.11.2017, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pró-Transporte Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Transporte.

2. A versão do Manual ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais do Programa acima citado.

2.1. Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.3 da Circular nº 782, de 05.10.2017.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente