Circular CAIXA nº 780 DE 21/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2017

Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 804 DE 15/03/2018):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da RCCFGTS nº 848, de 17.05.2017 e Instruções Normativas do MCIDADES nº 26, de 10.07.2017, 27, de 11.07.2017 e 33, de 16.08.2017, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 782 DE 05/10/2017):

1.1. Manual de Fomento Pró-Transporte Altera condições e procedimentos operacionais, inclusive relativos à linha de crédito REFROTA17, no âmbito do Programa Pró-Transporte;

1.2. Manual de Fomento Saneamento Para Todos Altera condições e procedimentos operacionais relativos ao Programa Saneamento Para Todos.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.3 da Circular nº 741, de 29.11.2016 e a Circular nº 747, de 18.01.2017.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente