Circular SUSEP nº 77 de 09/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1999

Regulamenta os documentos que deverão ser enviados para a SUSEP, tendo em vista o cadastro provisório estabelecido pela Circular SUSEP nº 68/98.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 158, de 26.07.2001, DOU 09.08.2001.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, alínea b, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, com alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.730-7, de 07 de dezembro de 1998, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.000316199-78, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º. Para complementação do registro provisório da empresa as operadoras de planos privados de assistência à saúde, incluídas as entidades ou empresas que mantêm sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão deverão enviar os seguintes documentos à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP:

I - cópia, devidamente autenticada, do registro do documento de constituição da empresa e alterações posteriores ou a última alteração consolidada;

II - cópia, devidamente autenticada, do CGC/MF;

III - cópia, devidamente autenticada, do CPF/MF dos controladores; e administradores da empresa.

Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido na presente Circular, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de sua publicação, acarretará o cancelamento do registro provisório da empresa na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"