Circular SUSEP nº 68 de 10/12/1998

Norma Federal

Regulamenta os dados cadastrais que deverão ser enviados para a SUSEP.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 158, de 26.07.2001, DOU 09.08.2001 .

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, com alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.730-7, de 07 de dezembro de 1998, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 15414.004537/97-04, de 08 de outubro de 1997, resolve:

Art. 1º. As operadoras de planos privados de assistência à saúde, incluídas as entidades ou empresas que mantêm sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão, deverão enviar seus dados cadastrais à Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, por meio de disquete para microcomputador, compatíveis com IBM/PC, ou por e-mail, conforme o disposto nos anexos I e II, respectivamente.

Parágrafo único. Quando do recebimento das informações cadastrais, a Superintendência de Seguros Privados-SUSEP notificará as operadoras de que trata o caput o correspondente código da empresa, para efeito de cadastro provisório.

Art. 2º. Para as operadoras de seguros privados de assistência à saúde, serão consideradas informações hábeis para efeito do cadastramento provisório os dados cadastrais enviados de acordo com o estabelecido pela Circular SUSEP nº 11/94.

Parágrafo único. Para efeito de cadastro, serão mantidos os códigos atuais das operadoras de seguros privados de que trata o caput constantes dos Formulários de Informações Periódicas-FIP.

Art. 3º. A SUSEP notificará as operadoras de que trata o caput, quando do recebimento das informações de que trata o artigo 1º, informando o código da empresa.

Parágrafo único. Para as operadoras de seguros privados de assistência à saúde serão mantidos os códigos atuais, constantes do Formulário de Informações Periódicas-FIP.

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERRO DE CASTRO

ANEXO I

Modelo do documento com dados da Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde, a ser enviado em disquete para microcomputador compatível com IBM/PC.

1. Dados referentes às Operadoras

Número do registro do documento de constituição da Empresa:

CGC:

Razão Social:

Nome Fantasia:

Unidade da Federação (Matriz):

Município (Matriz):

Bairro ou Distrito (Matriz):

CEP (Matriz):

Telefone c/DDD (Matriz):

Fax c/DDD (Matriz):

E-mail:

Nome do Representante da empresa junto à SUSEP:

2. Dados Referentes aos Administradores

Cadastro Individual de Contribuintes (CIC):

Nome completo:

Cargo/Função:

Período de Mandato:

Observações:
1. A planilha com os dados acima descritos poderá ser retirada através de cópia de disquetes, na Sede ou nos Departamentos/Representações da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, ou, no endereço eletrônico www.susep.gov.br.
2. No caso de empresas localizadas em cidades não atendidas pelos Departamentos/Representações Regionais da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP ou que não possuam meios de acessar a Internet, os dados poderão ser gerados em qualquer editor de texto, sendo necessariamente salvos como SUSEP. TXT, em disquete 31/2 para microcumputador, compatível com IBM/PC.
3. Quanto aos dados dos administradores, deverão ser enviadas as informações (CIC, nome completo, cargo/função e mandato), individualmente para cada administrador.
4. Dúvidas poderão ser dirimidas no Departamento de Controle Econômico-DECON da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, à Rua Buenos Aires, 256, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.061-000, Telefone (021) 297-4415, Ramal 1437.

ANEXO II

Modelo do documento com dados da Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde, a ser enviado por e-mail, via Internet.

Endereço para envio: saúde@susep.gov.br.

Título: Dados Cadastrais

Mensagem: segue em anexo o modelo de documento, SUSEP. TXT, conforme o disposto na Circular SUSEP nº 68/98.

Modelo que deverá ser enviado por e-mail

1. Dados referentes às Operadoras

Número do registro do documento de constituição da Empresa:

CGC:

Razão Social:

Nome Fantasia:

Endereço Completo (Matriz):

Unidade da Federação (Matriz):

Município (Matriz):

Bairro ou Distrito (Matriz):

CEP (Matriz):

Telefone c/DDD (Matriz):

Fax c/DDD (Matriz):

E-mail:

Nome do Representante da empresa junto à SUSEP:

2. Dados Referentes aos Administradores

Cadastro Individual de Contribuintes (CIC):

Nome completo:

Cargo/Função:

Período de Mandato:

Observações:
1. A planilha com os dados acima descritos, que deverá ser preenchida e enviada por e-mail, poderá ser obtida no endereço eletrônico www.susep.gov.br.
2. Quanto aos dados dos administradores, deverão ser enviadas as informações (CIC, Nome completo, Cargo/função e Mandato), individualmente para cada administrador.
3. Dúvidas poderão ser dirimidas no Departamento de Controle Econômico-DECON da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, à Rua Buenos Aires, 256, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.061-000, Telefone (021) 297-4415, Ramal 1437.

Ministério da Fazenda
Superintendência de Seguros Privados

Preencher os campos em cinza

1. Dados referentes às operadoras

Número do registro do documento de constituição da Empresa
CGC
Razão Social
Nome Fantasia
Endereço Completo (Matriz)
Unidade da federação (Matriz)
Município (Matriz)
Bairro ou Distrito (Matriz)
CEP (Matriz)
Telefone c/DDD (Matriz)
Fax c/DDD (Matriz)
E-mail
Nome do Representante da Empresa junto à SUSEP

2. Dados referentes aos Administradores

Registro no Cadastro Individual de Contribuintes   Nome Completo   Cargo   Período de mandato
      (CIC)"