Circular SUSEP nº 487 DE 20/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2014

Altera o disposto no Artigo 2º da Circular Susep nº 360, de 15 de fevereiro de 2008.

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 604 DE 22/05/2020):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, "b" e "h" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, nos art. 5º, 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e Considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.003566/2013-21,

Resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no Artigo 2º da Circular Susep nº 360, de 15 de fevereiro de 2008, e seus respectivos parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os arquivos de dados relacionados aos Anexos I a IX devem ser transmitidos em formato DBF, salvo especificação em contrário, através do Sistema de Envio de Arquivos, localizado no sítio da Susep na Internet, no menu "Informações ao Mercado -> Envio de Dados à Susep -> Envio de Arquivos".

§ 1º As justificativas a eventuais inconsistências, verificadas pela crítica de dados do Sistema de Envio de Arquivos, durante o processo de carga dos arquivos acima citados, devem ser enviadas, através do mesmo Sistema.

§ 2º É de responsabilidade da entidade supervisionada o acompanhamento do processo de envio dos arquivos, através de consultas ao Sistema, bem como a correção dos eventuais erros verificados durante esse processo.

§ 3º Os envios das eventuais justificativas e correções do arquivos devem ser realizados até as datas limites estabelecidas nesta Circular para cada tipo de envio."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER