Circular CAIXA nº 412 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 476, de 22.06.2009, DOU 24.06.2009.

2) Ver Circular CAIXA nº 419, de 20.12.2007, DOU 21.12.2007, que divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 288, 290 e 291, de 30.06.1998, 299, de 26.08.2006, 312, de 22.04.1999, 375, de 17.12.2001, 387, de 27.05.2002, 409, de 26.11.2002, 411, de 26.11.2002, 435, de 16.12.2003, 448 e 449, de 22.06.2004, 460, de 14.12.2004, 491, 14.12.2005, 475 e 476, de 31.05.2005, 485, de 27.10.2005, 491, de 14.12.2005, 498, de 29.03.2006, 518, de 07.11.2006, 524, de 13.03.2007, 526 e 529, de 03.05.2007, 534 de 11.07.2007 e 535 de 01.08.2007, Instrução Normativa da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nº 12, de 05.12.2002, Instrução Normativa do MCIDADES nºs 17, de 17.08.2004, 31, de 21.06.2006, 16, de 04.05.2007, 33, 34 e 35, de 01.08.2007, 36, de 31.08.2007, 37, 38, 39 e 40, de 27.08.2007, resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações;

1.3 Manual de Fomento - Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI;

1.4 (Revogado pela Circular CAIXA nº 425, de 20.02.2008, DOU 21.02.2008)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.4 Manual de Fomento - Pró - Moradia;"

1.5 (Revogado pela Circular Caixa nº 432, de 16.05.2008, DOU 19.05.2008)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.5 Manuel de Fomento - Saneamento Para Todos;"

1.6 (Revogado pela Circular CAIXA nº 454, de 23.10.2008, DOU 24.10.2008)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.6 Manual de Fomento - Pró - Transporte."

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa, Apoio à Produção de Habitações, CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários, Pró - Moradia, Saneamento Para Todos e Pró - Transporte, no período de 10.03.2006 a 13.09.2007, com destaque em negrito no texto.

Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3. Ficam os agentes financeiros e as Securitizadoras autorizados a contratar com os mutuários finais, até 31 de outubro de 2007, operações de financiamentos e repasse, bem como operações de aquisição de CRI, cujas propostas tenham sido por estes recepcionadas até 8 de agosto de 2007, nas condições previstas na versão anterior deste Manual.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente"