Circular SUSEP nº 398 de 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Dispõe sobre as normas contábeis que deverão vigorar, a partir de 2010, e sobre a apresentação dos Formulários de Informações Periódicas - FIPs relativos a esse exercício.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 408, de 23.08.2010, DOU 24.08.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 1º da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004479/2009-13,

Resolve:

Art. 1º As sociedades e entidades supervisionadas pela SUSEP deverão apresentar suas informações contábeis no Formulário de Informações Periódicas - FIP, durante os meses de janeiro a novembro de 2010, conforme determinam as normas contábeis vigentes em 2009.

Art. 2º Nas demonstrações financeiras correspondentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010, as sociedades e entidades supervisionadas deverão divulgar, em nota explicativa, que foram elaboradas com base nas normas contábeis vigentes em 2009, descrevendo as principais alterações que poderão ter impacto sobre suas demonstrações de encerramento do exercício, bem como apresentar estimativa dos possíveis efeitos no patrimônio líquido e no resultado.

Parágrafo único. A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP divulgará, até 31 de março de 2010, os critérios para a adaptação das informações contábeis.

Art. 3º Observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, as demonstrações financeiras correspondentes ao encerramento do exercício de 2010 deverão ser apresentadas, comparativamente com as de 2009, ajustadas às normas contábeis vigentes em 2010.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PENNER"