Circular SUSEP nº 408 de 23/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2010

Dispõe sobre as normas contábeis relativas ao exercício social de 2010 e a apresentação dos Formulários de Informações Periódicas - FIPs, altera a Circular SUSEP nº 379, de 19 de dezembro de 2008 , e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 424, de 29.04.2011, DOU 02.05.2011 , exceto para as sociedades de capitalização, com efeitos a partir de 01.01.2011.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "g" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e do art. 1º da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999 , c/c o art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 03 de setembro de 2002 , com o inciso V do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , com o § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , com o inciso II do art. 37 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e com o art. 2º da Lei Complementar Nº126, de 15 de janeiro de 2007 , e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004479/2009-13,

Resolve:

Art. 1º As sociedades e entidades supervisionadas pela SUSEP devem apresentar suas informações contábeis, por meio do Formulário de Informações Periódicas da SUSEP - FIP/SUSEP, e suas demonstrações financeiras individuais referentes às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro de 2010 elaboradas de acordo com as normas contábeis que foram utilizadas para as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º As sociedades e entidades supervisionadas deverão publicar, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2010, inclusive, as demonstrações financeiras consolidadas elaboradas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board - IASB, na forma homologada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se às demonstrações financeiras consolidadas do exercício anterior, apresentadas para fins comparativos.

§ 2º Excepcionalmente para a data-base de 31 de dezembro de 2010, as demonstrações financeiras consolidadas poderão ser publicados sem apresentação das cifras comparativas do exercício anterior.

§ 3º Em virtude da adoção das determinações do caput e sem prejuízo do disposto nos demais normativos vigentes, devem ser divulgados, por meio de nota explicativa, na forma de reconciliação, os efeitos dos eventos que ocasionaram a diferença entre os montantes do patrimônio líquido e do resultado da controladora, em confronto com os montantes do patrimônio líquido e do resultado consolidados.

Art. 3º As demonstrações financeiras das sociedades e entidades supervisionadas pela SUSEP deverão ser acompanhadas da opinião de auditor independente que aborde, entre outros:

I - a adequação das demonstrações financeiras individuais às práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pela SUSEP; e

II - a adequação das demonstrações financeiras consolidadas aos pronunciamentos emitidos pelo IASB, na forma homologada pelo CPC.

Art. 4º A SUSEP continuará acompanhando os pronunciamentos emitidos pelo CPC e as decorrentes ações a serem promovidas serão divulgadas por meio da Comissão Contábil, criada pela Resolução CNSP nº 86/2002 , cujas atas poderão ser consultadas no seu sítio na Internet.

Art. 5º Alterar o item 39 - Contratos de Seguros, do anexo I, da Circular SUSEP nº 379, de 19 de dezembro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

39 - Contratos de Seguros

39.1 No que não contrariem as disposições dessa Circular, aplicam-se integralmente às demonstrações financeiras consolidadas, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2010, inclusive, e às demonstrações financeiras individuais, a partir de 1º de janeiro de 2011, as disposições e critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 11 - Contratos de Seguro, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. "(NR)

Art. 6º Revogam-se as Circulares SUSEP nº 357, de 26 de dezembro de 2007 , e nº 398, de 21 de dezembro de 2009 .

Art. 7º Esta Circular entre em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PENNER"