Circular DC/BACEN nº 3.546 de 04/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2011
Altera o Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 06 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN
1. O ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central será realizado, mediante a utilização dos seguintes valores:
a) valor por "megabyte" trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) "megabytes" mensais: R$ 112,00 (cento e doze reais); e
b) valor por "megabyte" trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) "megabytes" mensal: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
2. O usuário especial permanece isento do ressarcimento pelo "megabyte" trafegado com o Banco Central do Brasil.
3. Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de homologação, que serve para testes dos vários sistemas, quando o teste for de iniciativa do Banco Central do Brasil.
4. O ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:
a) quando realizada por meio de página web: R$ 1,30 (um real e trinta centavos), sendo isentas as primeiras 500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;
b) quando utilizado o web service: R$ 0,13 (treze centavos de real) por consulta; e
c) quando realizada por meio de arquivo: R$ 0,04 (quatro centavos de real), sendo isentas as primeiras 50.000 (cinquenta mil) efetivadas no mês.
5. O ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:
a) registro de evento de câmbio: R$ 1,00 (um real), sendo isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) efetivados no mês;
b) consulta ao desempenho do exportador: R$ 6,00 (seis reais);
c) incorporação de contrato de câmbio: R$ 0,10 (dez centavos de real) por contrato; e
d) consulta geral:
Resposta por mensagem: R$ 3,00 (três reais)
Resposta por arquivo: R$ 3,00 (três reais) + custo do arquivo em bytes." (NR)
Art. 2º Esta Circular entrará em vigor em 03 de outubro de 2011.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 03 de outubro de 2011, a Circular nº 3.475, de 11 de dezembro de 2009.
ALTAMIR LOPES
Diretor