Circular SUSEP nº 351 de 27/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007

Altera o caput do art. 12 da Circular SUSEP nº 337, de 25 de janeiro de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 354, de 30.11.2007, DOU 03.12.2007.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea b e c, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, tendo em vista o disposto no art. 10 da Circular SUSEP nº 265, de 16 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002264/2007-98, resolve:

Art. 1º O caput do art. 12 da Circular nº 337, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A partir de 1º de dezembro de 2007, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Transportes em desacordo com as disposições desta Circular".

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 345, de 27 de junho de 2007.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR"