Circular BACEN/DC nº 3420 DE 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008

Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) - cria código de grupo de natureza de operação de câmbio.

(Revogado a partir de 03/02/2014 pela Circular BACEN/DC Nº 3691 DE 16/12/2013):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de novembro de 2008, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 4 de março de 2005, no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.624, de 16 de outubro de 2008, na Resolução nº 3.633, de 3 de novembro de 2008, e no art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005,

Decidiu:

Art. 1º A subseção 24 da seção 2 do capítulo 8 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280, de 2005, passa a vigorar com a inclusão do código de grupo de natureza de operação 57 - Financiamento à exportação (Resolução nº 3.622), conforme folha anexa a esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALVIR ALBERTO HOFFMANN

Diretor de Fiscalização

MARIA CELINA BERARDINELLI ARRAES

Diretora de Assuntos Internacionais

ANEXO

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de CâmbioCAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de CâmbioSEÇÃO: 2 - Natureza de Operação
CÓDIGO  NOME 
20  Contratos de Risco-Petróleo 
23  Operações com o Banco Central do Brasil - Referência taxa Ptax 2/30 Drawback 
35  Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA) 
40  Exportação em consignação 
42  Utilização de seguro de crédito à exportação 
45  Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANKUSA (nas coberturas específicas, parte financiada e juros, exclui drawback) 
46  Conversão de créditos 1/ 
49  Devolução de valores 3/ 
50  Recebimento/Pagamento antecipado - Importador (Exportação/Importação) 
51  Recebimento/Pagamento antecipado - Terceiros (Exportação/Importação) 
52  Recebimento antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360 dias 
53  Pagamento à vista (Importação) 
57  Financiamento à exportação (Resolução 3.622) 4/(NR) 
89  (Revogado) 
90  Outros 
Clube de Paris 
10  Vencimentos 1983/1984 Fase I 
11  Vencimentos 1985 Fase II 
12  Vencimentos 1986 Fase II 
13  Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A
16  Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C
17  Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV 

OBSERVAÇÕES

1/ Registra os fechamentos simultâneos de compra e de venda de moeda estrangeira, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o exterior, relativos a conversões de créditos externos amparados em ROF/RDE. Deve ser observada a correta utilização da natureza-fato correspondente ao tipo de crédito empregado e ao tipo de conversão realizada, vinculando-se a cada contrato de câmbio tipo 4 ou 2, conforme a situação, um contrato de câmbio tipo 3.

2/ Código de uso exclusivo do sistema. Restrito às operações de câmbio registradas na transação Pcam380 que tenham como referência a taxa Ptax e que uma das partes seja o Banco Central do Brasil.

3/ Para utilização na classificação de operações de câmbio relativas a transferências do e para o exterior, a título de devolução de valores não aplicados na finalidade originalmente indicada ou transferidos de forma indevida, observadas as demais disposições previstas no capítulo 1 deste título.

4/ Restrito às operações de câmbio cursadas sob a sistemática de financiamento à exportação prevista pela Resolução nº 3.622, de 2008, e regulamentação correlata.