Circular BACEN/DC nº 3420 DE 13/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008
Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) - cria código de grupo de natureza de operação de câmbio.
(Revogado a partir de 03/02/2014 pela Circular BACEN/DC Nº 3691 DE 16/12/2013):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de novembro de 2008, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 4 de março de 2005, no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.624, de 16 de outubro de 2008, na Resolução nº 3.633, de 3 de novembro de 2008, e no art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005,
Decidiu:
Art. 1º A subseção 24 da seção 2 do capítulo 8 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280, de 2005, passa a vigorar com a inclusão do código de grupo de natureza de operação 57 - Financiamento à exportação (Resolução nº 3.622), conforme folha anexa a esta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALVIR ALBERTO HOFFMANN
Diretor de Fiscalização
MARIA CELINA BERARDINELLI ARRAES
Diretora de Assuntos Internacionais
ANEXO
| REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de CâmbioCAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de CâmbioSEÇÃO: 2 - Natureza de Operação | |
| CÓDIGO | NOME | 
| 20 | Contratos de Risco-Petróleo | 
| 23 | Operações com o Banco Central do Brasil - Referência taxa Ptax 2/30 Drawback | 
| 35 | Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA) | 
| 40 | Exportação em consignação | 
| 42 | Utilização de seguro de crédito à exportação | 
| 45 | Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANKUSA (nas coberturas específicas, parte financiada e juros, exclui drawback) | 
| 46 | Conversão de créditos 1/ | 
| 49 | Devolução de valores 3/ | 
| 50 | Recebimento/Pagamento antecipado - Importador (Exportação/Importação) | 
| 51 | Recebimento/Pagamento antecipado - Terceiros (Exportação/Importação) | 
| 52 | Recebimento antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360 dias | 
| 53 | Pagamento à vista (Importação) | 
| 57 | Financiamento à exportação (Resolução 3.622) 4/(NR) | 
| 89 | (Revogado) | 
| 90 | Outros | 
| Clube de Paris | |
| 10 | Vencimentos 1983/1984 Fase I | 
| 11 | Vencimentos 1985 Fase II | 
| 12 | Vencimentos 1986 Fase II | 
| 13 | Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A | 
| 16 | Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C | 
| 17 | Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV | 
OBSERVAÇÕES
1/ Registra os fechamentos simultâneos de compra e de venda de moeda estrangeira, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o exterior, relativos a conversões de créditos externos amparados em ROF/RDE. Deve ser observada a correta utilização da natureza-fato correspondente ao tipo de crédito empregado e ao tipo de conversão realizada, vinculando-se a cada contrato de câmbio tipo 4 ou 2, conforme a situação, um contrato de câmbio tipo 3.
2/ Código de uso exclusivo do sistema. Restrito às operações de câmbio registradas na transação Pcam380 que tenham como referência a taxa Ptax e que uma das partes seja o Banco Central do Brasil.
3/ Para utilização na classificação de operações de câmbio relativas a transferências do e para o exterior, a título de devolução de valores não aplicados na finalidade originalmente indicada ou transferidos de forma indevida, observadas as demais disposições previstas no capítulo 1 deste título.
4/ Restrito às operações de câmbio cursadas sob a sistemática de financiamento à exportação prevista pela Resolução nº 3.622, de 2008, e regulamentação correlata.