Circular BACEN nº 3.337 de 21/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Altera tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR), de que trata o anexo II do regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.488, de 18.03.2010, DOU 22.03.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no Capítulo VII do regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, decidiu:

Art. 1º Ficam alteradas as tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR) na forma da tabela em anexo.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 2 de abril de 2007, quando ficará revogada a Circular nº 3.121, de 19 de abril de 2002, para os serviços de que trata a tabela anexa, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo;

II - 30 dias após a sua publicação, para o novo serviço contemplado pelo item "iii" do grupamento "II.b.2" da tabela, que passará a ser oferecido a partir de então.

RODRIGO TELLES DA ROCHA AZEVEDO

Diretor

ANEXO

Tarifas de utilização do Sistema de Transferência de Reservas (STR)

Especificação do Serviço Obs. Horário 
I - OPERAÇÃO EM REGIME NORMAL Das 6h30 às 9h Após as 9h 
  R$ R$ 
a) Liquidação de ordem de transferência de fundos - mensagens do grupo de serviços STR do Catálogo de Mensagens do SPB:    
1. Participante emissor  0,22 0,44 
2. Participante recebedor  0,22 0,44 
b) Liquidação de ordem de transferência de fundos - mensagens dos demais grupos de serviços do Catálogo de Mensagens do SPB:    
1. Participante emissor  0,31 0,62 
2. Participante recebedor  0,31 0,62 
c) Manutenção de ordem de transferência de fundos em fila de espera  
d) Rejeição de ordem de transferência de fundos 0,31 0,62 
e) Cancelamento de ordem de transferência de fundos  
f) Informação de saldo de conta de liquidação  0,62 
g) Fornecimento de extrato de conta de liquidação ou relação de lançamentos, por intermédio de mensagem  3,10/mensagem 
h) Fornecimento de extrato de conta de liquidação ou relação de lançamentos, por intermédio de arquivo eletrônico 2 e 3  53,00/megabyte 
II - OPERAÇÃO EM REGIME DE CONTINGÊNCIA    
a) Contingência parcial, a cada mensagem 2, 4 e 5  3.000,00 
b) Contingência integral    
1. A cada pedido para utilizar o serviço 2, 4 e 5  6.000,00 
2. Por ordem de transferência de fundos:    
i. Se encaminhada pela internet, mensagens do grupo de serviços STR do Catálogo de Mensagens do SPB:    
. Participante emissor  0,22 0,44 
. Participante recebedor  0,22 0,44 
ii. Se encaminhada pela internet, mensagens dos demais grupos de serviços do Catálogo de Mensagens do SPB:    
. Participante emissor  0,31 0,62 
. Participante recebedor  0,31 0,62 
iii. Se encaminhada por arquivo (aplicativo PSTA): 4, 5 e 6   
. Participante emissor:    
- Processamento autorizado até as 14h30   2,00 
- Processamento autorizado das 14h30 às 16h30   5,00 
- Processamento autorizado após as 16h30   20,00 

Observações:

1. Em caso de alteração do horário de abertura, a tarifa reduzida será aplicada durante as primeiras duas horas e trinta minutos de funcionamento do sistema.

2. Tarifa cobrada exclusivamente do participante emitente da ordem ou solicitante do serviço.

3. Será cobrado o valor mínimo de R$ 3,10 (três reais e dez centavos) para o extrato da conta de liquidação fornecido por intermédio de arquivo eletrônico (item I.h).

4. As tarifas de operação em regime de contingência parcial (R$ 3.000,00) ou integral (R$ 6.000,00) são cobradas de forma cumulativa às tarifas individuais por mensagem e às tarifas individuais por mensagem contida no arquivo, quando for o caso.

5. Valores cobrados no dia útil seguinte ao do fato gerador.

6. Os valores previstos no item II.b.2.iii devidos independentemente da efetivação das mensagens constantes do arquivo."