Circular BACEN nº 3.336 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Dispõe sobre as transferências interbancárias de recursos de que tratam as Resoluções nº 3.401, de 2006, e 3.402, de 2006.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de dezembro de 2006, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, no art. 1º, § 3º, da Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006, e no art. 8º da Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, decidiu:

Art. 1º A transferência de recursos da conta não movimentável por cheques destinada ao registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares, de que trata o art. 2º, inciso II, da Resolução nº 3.402, de 2006, deve ser feita por intermédio:

I - da Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída pela Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002; ou

II - da Transferência Especial de Crédito (TEC) instituída pela Circular nº 3.335, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Em qualquer situação, a remessa da ordem de transferência de fundos para liquidação interbancária deve ocorrer com a tempestividade necessária para que o procedimento seja concluído até às 12h do dia do crédito dos salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares nas contas de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. O crédito na conta de registro e controle de fluxo deve ocorrer no mesmo dia em que for feito crédito em conta de depósitos dos demais empregados da empresa pagadora.

Art. 3º Na transferência de recursos destinada à liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil, a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3.401, de 2006, deve ser utilizada exclusivamente a TED.

Art. 4º Nas situações de que tratam os arts. 1º e 3º, a TED não está sujeita a qualquer limitação de valor.

Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Circular nº 3.326, de 12 de setembro de 2006.

RODRIGO TELLES DA ROCHA AZEVEDO

Diretor