Circular SUSEP nº 30 de 31/03/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1998
Dispõe sobre a capitalização mensal do montante de provisão de sinistros ocorridos e não avisados - (IBNR) para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 79, de 12.02.1999, DOU 22.02.1999 e pela Circular SUSEP nº 131, de 01.06.2000, DOU 08.06.2000.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do artigo 9º, incisos II a IV, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, do artigo 6º da Resolução CNSP nº 16, de 23 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.000780/98-53, de 13 de fevereiro de 1998, resolve:
Art. 1º. O montante da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (INBR), constituído conforme o disposto no artigo 3º da Resolução CNSP nº 16, de 1997, deverá ser capitalizado mensalmente pela taxa de juros de 0,4867551%.
Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1998.
Helio Oliveira Portocarrero de Castro"