Circular BACEN nº 2.983 de 07/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2000

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista de que trata a Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.987, de 23.06.2000, DOU 26.06.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 07 de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991 e nos artigos 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, decidiu:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista de bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e de caixas econômicas corresponderão às seguintes alíquotas:
I - depósitos à vista e sob aviso: 45% (quarenta e cinco por cento);
II - demais recursos: 45% (quarenta e cinco por cento).
Parágrafo único. As alíquotas de que trata este artigo serão aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimento (VSR) deduzidas, em cada caso, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)."

Art. 2º Esta Circular entrará em vigor nas datas a seguir, quando ficará revogada a Circular nº 2.969, de 14 de março de 2000:

I - instituições do grupo "A": em 15 de junho de 2000, cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de 15 a 21 de junho de 2000 e de 23 de junho a 29 de junho de 2000;

II - instituições do grupo "B": em 19 de junho de 2000, cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de 19 a 23 de junho de 2000 e de 27 de junho a 03 de julho de 2000.

DANIEL LUIZ GLEIZER

Diretor"