Circular BACEN nº 2.969 de 14/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2000

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista de que trata a Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.983, de 07.06.2000, DOU 08.06.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de março de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991 e nos artigos 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, Decidiu:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista de bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e de caixas econômicas corresponderão às seguintes alíquotas:
I - depósitos à vista e sob aviso: 55% (cinqüenta e cinco por cento);
II - demais recursos: 55% (cinqüenta e cinco por cento).
Parágrafo único. As alíquotas de que trata este artigo serão aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimento (VSR) deduzidas, em cada caso, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)."

Art. 2º Esta Circular entrará em vigor nas datas a seguir, quando ficará revogada a Circular nº 2.927, de 08 de setembro de 1999:

I - instituições do grupo "A": em 23 de março de 2000, cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de 23 a 29 de março de 2000 e de 31 de março a 06 de abril de 2000;

II - instituições do grupo "B": em 20 de março de 2000, cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de 20 a 24 de março de 2000 e de 28 de março a 03 de abril de 2000.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"