Circular BACEN nº 2.927 de 08/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1999

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista, de que trata a Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996.

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e de caixas econômicas corresponderão às seguintes alíquotas:

I - depósitos à vista e sob aviso: 65% (sessenta e cinco por cento);

II - demais recursos: 60% (sessenta por cento).

Parágrafo único. As alíquotas de que trata este artigo serão aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimentos (VSR) deduzida, em cada caso, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir dos períodos de cálculo abaixo discriminados:

I - instituições do grupo A: de 23 a 29 de setembro de 1999, cujo período de movimentação ocorrerá de 1º a 7 de outubro de 1999;

II - instituições do grupo B: de 27 de setembro a 1º de outubro de 1999, cujo período de movimentação ocorrerá de 5 a 11 de outubro de 1999.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor