Circular SUSEP nº 291 de 13/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2005

Disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do seguro compreensivo padronizado para operadores portuários e dá outras providências.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Circular SUSEP Nº 265, de 16 de agosto de 2004, bem como o que consta do Processo SUSEP Nº 15414.000804/2005-37, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do seguro compreensivo padronizado para operadores portuários, aprovadas nos autos do Processo SUSEP Nº 15414.003688/2003-46.

Art. 2º As sociedades seguradoras, que desejarem operar com o seguro padronizado de que trata esta Circular, deverão apresentar, à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário, por meio de nota técnica atuarial, observada a estrutura mínima prevista em regulamentação específica.

Art. 3º Prevalece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, indicado na Circular SUSEP nº 265, de 16 de agosto de 2004, para que as sociedades seguradoras procedam à necessária adaptação, a essas novas condições contratuais, dos planos de seguro que utilizem as condições padronizadas de que trata a Circular SUSEP nº 23/94, de 13 de outubro de 1994.

Art. 4º Os contratos de seguro em vigor, nos quais tenham sido adotadas as condições padronizadas divulgadas pela Circular SUSEP nº 23/94 e que, em relação à data de publicação da presente Circular, tenham seu término de vigência:

a) antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias, poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, mantendo-se as condições padronizadas de que trata aquela Circular; ou

b) após decorridos 180 (cento e oitenta) dias ou mais, poderão vigorar, apenas, até o término de sua respectiva vigência ou até 1 (um) ano depois da data de publicação desta Circular, prevalecendo o que primeiro ocorrer.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 23, de 13 de outubro de 1994.

RENÊ GARCIA JÚNIOR