Circular CAIXA nº 291 de 15/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2003

Dispõe sobre a distribuição e o remanejamento dos recursos referentes ao Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2003, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas nas Resoluções nº 289, de 30 de junho de 1998, nº 414, de 17 de dezembro de 2002, com as alterações efetuadas pela Resolução nº 420, de 24 de junho de 2003, todas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 2, de 6 de agosto de 2003, do Ministério das Cidades, resolve:

1. Proceder a divulgação da nova distribuição dos recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2003, por Programa e Unidade da Federação.

2. Nos Anexos I e II desta Circular estão demonstradas as distribuições dos recursos, de acordo com os remanejamentos realizados pelo Agente Operador do FGTS, para atender as necessidades dos Agentes Financeiros.

2.1 Fica destinado, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do valor alocado aos Programas Carta de Crédito, na área de Habitação Popular, pela Instrução Normativa nº 2, de 06.08.2003, do Ministério das Cidades, às modalidades voltadas à aquisição ou construção de unidade nova - entendida como imóvel pronto com até 180 dias de habite-se ou com prazo superior de 180 dias, desde que não tenha sido habitado ou alienado.

3. No Anexo III está demonstrada a distribuição por Unidade da Federação das metas físicas fixadas pelo anexo da Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 2, de 6 agosto de 2003, observado o Plano de Contratações e Metas Físicas definido pelo anexo II da Resolução do Conselho Curador nº 420, de 24 de junho de 2003.

4. Ficam revogados os Anexos I e II da Circular CAIXA nº 277, de 2 de janeiro de 2003.

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor

ANEXO I
(Revogado pela Circular CAIXA nº 293, de 12.09.2003, DOU 16.09.2003)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO I

ÁREA DE HABITAÇÃO - 2003

            Valores em R$ Mil 
UF REGIÃO CARTA DE CRÉDITO PRÓ- MORADIA APOIO À PRODUÇÃO TOTAL 
INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL 
RO 10.107 632 189 10.928 2.597 13.525 
AC 1.345 1.575 361 3.281 551 648 4.480 
AM 7.979 8.283 2.830 19.092 3.167 3.726 25.985 
RR 2.661 92 23 2.776 450 3.226 
PA 14.738 13.010 4.867 32.615 5.485 6.453 44.553 
AP 512 1.542 1.567 3.621 597 702 4.920 
TO 4.512 681 202 5.395 1.647 201 7.243 
Norte 41.854 25.815 10.039 77.708 14.494 11.730 103.932 
MA 17.741 15.913 9.507 43.161 6.403 4.766 54.330 
PI 10.405 9.550 5.697 25.652 3.718 2.187 31.557 
CE 48.889 26.720 9.469 85.078 12.623 7.425 105.126 
RN 22.981 2.690 544 26.215 8.811 330 35.356 
PB 24.101 4.870 439 29.410 7.840 2.650 39.900 
PE 53.606 18.705 2.663 74.974 12.255 12.404 99.633 
AL 13.129 11.248 202 24.579 4.062 4.779 33.420 
SE 12.732 3.006 783 16.521 2.180 1.256 19.957 
BA 53.151 46.622 5.585 105.358 17.350 20.412 143.120 
Nordeste 256.735 139.324 34.889 430.948 75.242 56.209 562.399 
MG 195.393 50.210 16.146 261.749 45.854 12.393 319.996 
ES 28.932 6.825 35.757 8.541 2.309 46.607 
RJ 167.530 32.056 9.244 208.830 27.265 15.202 251.297 
SP 409.693 278.229 40.644 728.566 89.193 34.283 852.042 
Sudeste 801.548 367.320 66.034 1.234.902 170.853 64.187 1.469.942 
PR 108.256 9.574 5.224 123.054 21.179 3.500 147.733 
SC 60.665 7.823 1.481 69.969 11.788 2.000 83.757 
RS 113.487 9.481 3.045 126.013 26.074 4.300 156.387 
Sul 282.408 26.878 9.750 319.036 59.041 9.800 387.877 
MS 13.873 1.375 2.303 17.551 4.995 1.350 23.896 
MT 28.297 2.387 202 30.886 5.345 1.445 37.676 
GO 54.453 3.062 4.510 62.025 11.738 3.173 76.936 
DF 21.543 5.901 27.444 7.792 2.106 37.342 
C.-Oeste 118.166 12.725 7.015 137.906 29.870 8.074 175.850 
TOTAL 1.500.711 572.062 127.727 2.200.500 349.500 150.000 2.700.000 
   "

ANEXO II
(Revogado pela Circular CAIXA nº 293, de 12.09.2003, DOU 16.09.2003)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO II

ÁREA DE SANEAMENTO - 2003

        Valores em R$ Mil 
UF REGIÃO PRÓ- SANEAMENTO PRÓ- TRANSPORTE FCP/SAN TOTAL TOTAL GERAL 
RO 7.448 760 2.052 10.260 23.785 
AC 2.842 290 783 3.915 8.395 
AM 14.112 1.440 3.888 19.440 45.425 
RR 1.372 140 378 1.890 5.116 
PA 25.970 2.650 7.155 35.775 80.328 
AP 2.548 260 702 3.510 8.430 
TO 7.644 780 2.106 10.530 17.773 
Norte 61.936 6.320 17.064 85.320 189.252 
MA 21.560 2.200 5.940 29.700 84.030 
PI 12.740 1.300 3.510 17.550 49.107 
CE 49.882 5.090 2.748 57.720 162.846 
RN 15.288 1.560 4.212 21.060 56.416 
PB 20.090 2.050 5.535 27.675 67.575 
PE 57.134 5.830 3.148 66.112 165.745 
AL 17.836 1.820 4.914 24.570 57.990 
SE 9.506 970 2.619 13.095 33.052 
BA 73.402 7.490 2.020 82.912 226.032 
Nordeste 277.438 28.310 34.646 340.394 902.793 
MG 83.300 8.500 4.590 96.390 416.386 
ES 15.484 1.580 4.266 21.330 67.937 
RJ 101.724 10.380 28.026 140.130 391.427 
SP 275.609 20.710 43.417 339.736 1.191.778 
Sudeste 476.117 41.170 80.299 597.586 2.067.528 
PR 64.778 6.610 17.847 89.235 236.968 
SC 26.460 2.700 7.290 36.450 120.207 
RS 58.800 6.000 16.200 81.000 237.387 
Sul 150.038 15.310 41.337 206.685 594.562 
MS 16.954 1.730 4.671 23.355 47.251 
MT 19.698 2.010 5.427 27.135 64.811 
GO 39.494 4.030 10.881 54.405 131.341 
DF 10.976 1.120 3.024 15.120 52.462 
C.-Oeste 87.122 8.890 24.003 120.015 295.865 
TOTAL 1.052.651 100.000 197.349 1.350.000 4.050.000  

OPERAÇÕES ESPECIAIS Valores em R$ Mil 
- Programas Habitacionais 315.000 
- CRI 100.000 
- Outros 35.000 
TOTAL OPERAÇÕES ESPECIAIS 450.000 
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2003 4.500.000 
   "

ANEXO III
(Revogado pela Circular CAIXA nº 293, de 12.09.2003, DOU 16.09.2003)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO III

METAS FÍSICAS - 2003

            Nº de Unidades 
UF REGIÃO CARTA DE CRÉDITO PRÓ- MORADIA APOIO À PRODUÇÃO TOTAL 
INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL 
RO 919 51 24 994 306 1.300 
AC 122 126 45 293 65 20 378 
AM 725 664 354 1.743 373 113 2.229 
RR 242 252 53 305 
PA 1.340 1.042 608 2.990 645 196 3.831 
AP 47 124 196 367 70 21 458 
TO 410 55 25 490 194 690 
Norte 3.805 2.069 1.255 7.129 1.706 356 9.191 
MA 1.613 1.275 1.188 4.076 753 144 4.973 
PI 946 765 712 2.423 437 66 2.926 
CE 4.444 2.141 1.184 7.769 1.485 225 9.479 
RN 2.089 216 68 2.373 1.037 10 3.420 
PB 2.191 390 55 2.636 922 80 3.638 
PE 4.873 1.499 333 6.705 1.442 376 8.523 
AL 1.194 901 25 2.120 478 145 2.743 
SE 1.157 241 98 1.496 256 38 1.790 
BA 4.832 3.736 698 9.266 2.041 619 11.926 
Nordeste 23.339 11.164 4.361 38.864 8.851 1.703 49.418 
MG 17.763 4.023 2.018 23.804 5.395 376 29.575 
ES 2.630 547 3.177 1.005 70 4.252 
RJ 15.230 2.569 1.156 18.955 3.208 461 22.624 
SP 37.245 22.294 5.081 64.620 10.493 1.039 76.152 
Sudeste 72.868 29.433 8.255 110.556 20.101 1.946 132.603 
PR 9.841 767 653 11.261 2.492 106 13.859 
SC 5.515 627 185 6.327 1.387 61 7.775 
RS 10.317 760 381 11.458 3.068 130 14.656 
Sul 25.673 2.154 1.219 29.046 6.947 297 36.290 
MS 1.261 110 288 1.659 588 41 2.288 
MT 2.572 191 25 2.788 629 44 3.461 
GO 4.950 245 564 5.759 1.381 96 7.236 
DF 1.958 404 108 2.470 917 64 3.451 
C.-Oeste 10.741 950 985 12.676 3.515 245 16.436 
TOTAL 136.426 45.770 16.075 198.271 41.120 4.547 243.938  

METAS FÍSICAS PARA OPERAÇÕES ESPECIAIS 6.364 
TOTAL DAS METAS FÍSICAS PARA 2003 250.302 
   "