Circular CAIXA nº 277 de 02/01/2003

Norma Federal

Dispõe sobre a distribuição dos recursos referentes ao Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2003, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 414, de 17 de dezembro de 2002 , e na Instrução Normativa nº 16, de 26 de dezembro de 2002 , da então Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR, na qualidade de Gestor das Aplicações do FGTS, publicada em 02.01.2003, resolve:

1. Proceder a distribuição dos recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2003, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e controle dos recursos do FGTS, no corrente exercício.

2. Nos Anexos I e II desta Circular, estão demonstradas as distribuições dos recursos, por Área de Aplicação, Programa e por Unidade da Federação, de acordo com as alocações realizadas pelo Gestor da Aplicação por meio da Instrução Normativa nº 16/02 , combinadas com a distribuição dos recursos pelo Agente Operador no que se refere aos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa - Operações com Sindicatos, Cooperativas, Associações e Entidades Privadas, e Operações com Companhias de Habitação e Órgãos Assemelhados.

2.1 Adicionalmente aos valores distribuídos nos Anexos I e II desta Circular deverá ser considerado o valor de R$ 450.000.000,00, aprovado pelo Conselho Curador do FGTS para dar suporte financeiro às linhas de crédito enquadradas como Operações Especiais, conforme distribuição abaixo:

a) Operações Especiais - Programas Habitacionais - R$ 315.000.000,00;

b) Operações Especiais - Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI - R$ 100.000.000,00;

c) Operações Especiais - Outros - R$ 35.000.000,00;

Total para Operações Especiais - R$ 450.000.000,00.

3. Dos recursos ora alocados para a área de habitação popular, deverão ser aplicados, no mínimo, 20% (vinte por cento) em contratações que atendam à população com renda familiar de até R$ 1.000,00 (hum mil reais).

4. Na área de saneamento básico e infra-estrutura urbana deverão ser observados, em nível nacional, os limites de 40% para contratação na modalidade de Esgotamento Sanitário, 20% na modalidade PRÓSANEAR e 40% nas demais modalidades.

5. Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação.

6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador.

7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA OLIVEIRA LEÃO

Diretor

Em Exercício

ANEXO I
(Revogado pela Circular CAIXA nº 291, de 15.08.2003, DOU 19.08.2003 )

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO I

Área de Habitação - 2003
R$ Mil

UF REGIÃO   CARTA DE CRÉDITO   PRÓ-MORADIA   APOIO À PRODUÇÃO   TOTAL  
INDIVIDUAL  ENTIDADES  COHAB  TOTAL 
RO  5.220  3.413  1.406  10.039  2.597  1.404  14.040 
AC  2.409  1.575  649  4.633  1.199  648  6.480 
AM  13.853  9.058  3.730  26.641  6.893  3.726  37.260 
RR  903  591  243  1.737  450  243  2.430 
PA  23.992  15.687  6.460  46.139  11.938  6.453  64.530 
AP  2.610  1.706  703  5.019  1.299  702  7.020 
TO  3.714  2.429  1.000  7.143  1.848  999  9.990 
Norte  52.701  34.459  14.191  101.351  26.224  14.175  141.750 
MA  28.008  18.313  7.541  53.861  13.936  7.533  75.330 
PI  16.262  10.633  4.379  31.274  8.092  4.374  43.740 
CE  55.212  36.100  14.865  106.177  27.473  14.850  148.500 
RN  18.370  12.012  4.946  35.328  9.141  4.941  49.410 
PB  21.081  13.784  5.675  40.540  10.490  5.670  56.700 
PE  53.606  35.050  14.433  103.089  26.673  14.418  144.180 
AL  17.768  11.618  4.784  34.170  8.841  4.779  47.790 
SE   9.537  6.236   2.567   18.340   4.745   2.565   25.650 
BA   75.892  49.622   20.432   145.946   37.762   20.412   204.120 
Nordeste   295.736   193.368   79.622   568.725   147.153   79.542   795.420 
MG   92.154   60.255   24.811   177.220   45.854   24.786   247.860 
ES   17.166  11.224  4.622  33.012  8.541  4.617  46.170 
RJ   119.258   77.977   32.108   229.343   59.341   32.076   320.760 
SP   248.154   162.255   66.811   477.220   123.476   66.744   667.440 
Sudeste   476.732   311.711   128.352   916.795   237.212   128.223   1.282.230 
PR   42.564   27.830   11.459   81.853   21.179   11.448   114.480 
SC   23.691   15.490   6.379   45.560   11.788   6.372   63.720 
RS   52.401   34.263   14.108   100.772   26.074   14.094   140.940 
Sul   118.656   77.583   31.946   228.185   59.041   31.914   319.140 
MS   10.039   6.563   2.703   19.305   4.995   2.700   27.000 
MT   10.741   7.023   2.892   20.656   5.345   2.889   28.890 
GO   23.591   15.425   6.351   45.367   11.738   6.345   63.450 
DF   15.660   10.240   4.216   30.116   7.792   4.212   42.120 
C.-Oeste   60.031   39.251   16.162   115.444   29.870   16.146   161.460 
TOTAL   1.003.856   656.372   270.273   1.930.500   499.500   270.000   2.700.000 
   "

ANEXO II
(Revogado pela Circular CAIXA nº 291, de 15.08.2003, DOU 19.08.2003 )

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO II

Área de Saneamento - 2003
R$ Mil

UF REGIÃO  PRÓ-SANEAMENTO  PRÓ-COMUNIDADE  FCP/SAN  TOTAL 
RO   7.448   760   2.052   10.260 
AC   2.842   290   783   3.915 
AM   14.112   1.440   3.888   19.440 
RR   1.372   140   378   1.890 
PA   25.970   2.650   7.155   35.775 
AP   2.548   260   702   3.510 
TO   7.644   780   2.106   10.530 
Norte   61.936   6.320   17.064   85.320 
MA   21.560   2.200   5.940   29.700 
PI   12.740   1.300   3.510   17.550 
CE   49.882   5.090   13.743   68.715 
RN   15.288   1.560   4.212   21.060 
PB   20.090   2.050   5.535   27.675 
PE   57.134   5.830   15.741   78.705 
AL   17.836   1.820   4.914   24.570 
SE   9.506   970   2.619   13.095 
BA   73.402   7.490   20.223   101.115 
Nordeste   277.438   28.310   76.437   382.185 
MG   83.300   8.500   22.950   114.750 
ES   15.484   1.580   4.266   21.330 
RJ   101.724   10.380   28.026   140.130 
SP   202.958   20.710   55.917   279.585 
Sudeste   403.466   41.170   111.159   555.795 
PR   64.778   6.610   17.847   89.235 
SC   26.460   2.700   7.290   36.450 
RS   58.800   6.000   16.200   81.000 
Sul   150.038   15.310   41.337   206.685 
MS   16.954   1.730   4.671   23.355 
MT   19.698   2.010   5.427   27.135 
GO   39.494   4.030   10.881   54.405 
DF   10.976   1.120   3.024   15.120 
C.-Oeste   87.122   8.890   24.003   120.015 
TOTAL   980.000   100.000   270.000   1.350.000 
   "