Circular CAIXA nº 289 de 03/07/2003

Norma Federal

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 298, de 07.10.2003, DOU 10.10.2003 , com efeitos a partir de 10.10.2003.

2) Ver Circular CAIXA nº 292, de 15.08.2003, DOU 19.08.2003 , que altera o Manual de Fomento - Pessoa Física e o Manual de Fomento - Pessoa jurídica.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 289, 291, 293, de 30.06.1998 , 298 e 299, de 26.08.1998 e 311 e 312, de 22.04.1999, 329, de 10.11.1999 , 340 e 343, de 26.04.2000, 361, de 17.07.2001, 370, de 09.10.2001, 381, de 12.03.2002 , 387, de 27.05.2002 , 392, de 06.06.2002 e 394, de 24.06.2002 , da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nºs 09, de 03.07.1998, 12, de 30.09.1998, das Instruções Normativas da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nos 02, 18.01.2000 , 03, de 27.06.2002 , 08, de 07.11.2002 e da Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 1, de 25.06.2003 , bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.1998 , resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual:

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programas Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações;

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas no período de 22.03.2003 a 02.07.2003.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 04.07.2003, revogando as Circulares CAIXA nºs 282, de 20.03.2003 e 286, de 26.05.2003 .

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor"