Circular CAIXA nº 298 de 07/10/2003

Norma Federal

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 363, de 05.09.2005, DOU 06.09.2005 .

2) A Circular CAIXA nº 345, de 09.03.2005, DOU 14.03.2005 , revogada pela Circular CAIXA nº 363, de 05.09.2005, DOU 06.09.2005 , alterava esta Circular.

3) A Circular CAIXA nº 334, de 15.10.2004, DOU 18.10.2004 , revogada pela Circular CAIXA nº 363, de 05.09.2005, DOU 06.09.2005 , alterava esta Circular.

4) A Circular CAIXA nº 309, de 12.12.2003, DOU 15.12.2003 , revogada pela Circular CAIXA nº 363, de 05.09.2005, DOU 06.09.2005 , alterava esta Circular.

5) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 250, de 10.12.1996, 288, 289, 290 , 291, 293, de 30.06.1998 , 298 e 299, de 26.08.1998, e 311 e 312, de 22.04.1999, 329, de 10.11.1999 , 340 e 343, de 26.04.2000, 361, de 17.07.2001, 370, de 09.10.2001, 381, de 12.03.2002 , 387, de 27.05.2002 , 392, de 06.06.2002 , e 394, de 24.06.2002 , da Portaria nº 11, de 06.03.1998, e das Instruções Normativas do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nºs 04, de 09.01.1997, 06, de 06.03.1998, 09, de 03.07.1998, 11, de 06.08.1998, 12, de 30.09.1998, das Instruções Normativas da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nºs 02, 18.01.2000 , 05, de 29.08.2002 , 08, de 07.11.2002 , 11, de 05.12.2002 , e da Instrução Normativa do Ministério das Cidades nºs 01 e 03 , de 25.06.2003 e 30.09.2003, respectivamente, bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.1998 , resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

1.1 (Revogado pela Circular CAIXA nº 330, de 02.08.2004, DOU 04.08.2004 , com efeitos a partir de 06.08.2004)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.1 Manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes;"

1.2 (Revogado pela Circular CAIXA nº 305, de 25.11.2003, DOU 27.11.2003 , com efeitos a partir de 26.11.2003)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.2 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;"

1.3 (Revogado pela Circular CAIXA nº 305, de 25.11.2003, DOU 27.11.2003 , com efeitos a partir de 26.11.2003)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.3 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programas Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações;"

1.4 (Revogado pela Circular CAIXA nº 361, de 02.08.2005, DOU 05.08.2005 , com efeitos a partir de 08.08.2005)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.4 Manual de Fomento - Setor Público - Programas Pró - Moradia e Pró - Saneamento."

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas no período de 02.08.2002 a 06.10.2003;

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 10.10.2003, revogando as Circulares CAIXA nºs 254, de 01.08.2002 , 283, de 04.04.2003 , 289, de 03.07.2003 , e 292, de 15.08.2003 .

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor"