Circular BACEN nº 2.879 de 31/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1999

Altera a forma de cumprimento do recolhimento compulsório de que trata a Circular nº 2.760, de 11 de junho de 1997.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.910, de 14.07.1999, DOU 15.07.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de março de 1999, tendo em conta o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos artigos 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, decidiu:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Circular nº 2.760, de 11 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. O recolhimento compulsório será efetuado no segundo dia útil subseqüente ao da posição a que se referir, da seguinte forma:

I - exigibilidade apurada nos termos do inciso I do artigo 2º: mediante a vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de títulos federais registrados naquele sistema, da carteira própria da instituição e não vinculados a compromissos de revenda; e

II - exigibilidade apurada nos termos do inciso II do artigo 2º: em espécie, sem fazer jus a qualquer remuneração.

Parágrafo único. Os títulos vinculados em cumprimento ao disposto no inciso I deste artigo, serão considerados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB)."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da posição relativa ao dia 12 de abril de 1999.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO - Diretor

DANIEL LUIZ GLEIZER - Diretor"