Circular BACEN nº 2.850 de 30/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1998

Estabelece prazos mínimos para a contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.859, de 28.01.1999, DOU 29.01.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27.11.1998, com base no disposto no artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.131, de 03.09.1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.1964, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.1965, e das Resoluções nº 63, de 21.08.1967, nº 64, de 23.08.1997, nº 125, de 12.09.1969, nº 644, de 22.10.1980, e nº 1.853, de 31.07.1991, decidiu:

Art. 1º. Fixar em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo médio de amortização para as operações de empréstimo externo e em, no mínimo, 6 (seis) meses o prazo médio de amortização para a renovação ou a prorrogação dessas operações.

Art. 2º. Esclarecer que os prazos médios mínimos para contratação, renovação e prorrogação definidos no Art. 1º não se aplicam às operações de que tratam as Resoluções nº 2.483, de 26.03.1998, nº 2.170, de 30.06.1995, e nº 2.312, de 05.09.1996, normativos que dispõem inclusive sobre os prazos médios mínimos aplicáveis a cada modalidade.

Art. 3º. Esclarecer que aos pedidos de autorização prévia submetidos até 30.11.1998 aplicam-se os prazos dispostos na Circular nº 2.834, de 24.08.1998.

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO

Diretor"