Circular BACEN nº 2.834 de 24/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1998

Estabelece prazos mínimos para a contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.770, de 30.08.2000, DOU 31.08.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24.08.1998, com base no disposto no artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.131, de 03.09.1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.1964, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.1965, e das Resoluções nº 63, de 21.08.1967, nº 64, de 23.08.1967, nº 125, de 12.09.1969, nº 644, de 22.10.1980, e nº 1.853, de 31.07.1991, decidiu:

Art. 1º. Fixar em, no mínimo 12 (doze) meses o prazo médio de amortização para as operações de empréstimo externo cuja contratação venha a ser autorizada até 01.12.1998 e o ingresso (liquidação do câmbio) ocorra até 31.12.1998 e em, no mínimo, 6 (seis) meses o prazo médio de amortização para a renovação ou a prorrogação das operações de empréstimo externo cujo vencimento venha a ocorrer até 31.12.1998.

Art. 2º. Esclarecer que os prazos médios mínimos para contratação, renovação e prorrogação definidos no Art. 1º não se aplicam às operações de que tratam as Resoluções nº 2.483, de 26.03.1998, nº 2.170, de 30.06.1995, e nº 2.312, de 05.09.1996, normativos que dispõem inclusive sobre os prazos médios mínimos aplicáveis a cada modalidade.

Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular nº 2.807, de 26.02.1998.

DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO

Diretor"