Circular BACEN nº 2.822 de 03/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1998

Dispõe sobre mecanismo de acompanhamento de recursos captados no mercado externo para aplicação nas finalidades previstas na Resolução nº 2.483, de 26.03.1998, alterada pela Resolução nº 2.500, de 28.05.1998.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.770, de 30.08.2000, DOU 31.08.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 03.06.1998, com base no artigo 7º, inciso III, da Resolução nº 2.483, de 26.03.1998, decidiu:

Art. 1º. Determinar que as instituições financeiras detentoras de recursos captados no mercado externo para aplicação nas finalidades previstas na Resolução nº 2.483 de 26.03.1998, com as modificações introduzidas pela Resolução nº 2.500, de 28.05.1998, prestem as informações constantes no anexo desta Circular, por intermédio de transação específica do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) a ser oportunamente informada.

Parágrafo único. As informações referidas neste artigo:

I - têm como base as posições relativas ao 15º (décimo quinto) e ao último dia de cada mês;

II - podem ser prestadas com defasagem de até 3 (três) dias úteis da data a que se referiram;

III - não prejudicam a obrigatoriedade de observância diária do limite estabelecido para aquisição de títulos públicos, de que trata o artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 2.483/98.

Art. 2º. A inobservância do disposto nesta Circular sujeita a instituição financeira infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolução nº 2.194, de 31.08.1995, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogado o artigo 5º da Circular nº 2.564, de 27.04.1995.

Sérgio Darcy da Silva Alves - Diretor

Demosthenes Madureira De Pinho Neto - Diretor

ANEXO
CONTROLE DE RECURSOS

RESOLUÇÃO Nº 2.483, DE 26.03.1998

MAPA DE ACOMPANHAMENTO - POSIÇÃO EM DD/MM/AAAA SALDOS CONTÁBEIS
I - ORIGEM DOS RECURSOS/SALDO
A - SALDO DE CAPTAÇÃO DIRETA                  R$
B - SALDO DE REPASSE INTERBANCÁRIO/RECEPÇÃO         R$
C - SALDO DE REPASSE INTERBANCÁRIO/DOAÇÃO            R$
II - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS/SALDO
D - SALDO DE CRÉDITO RURAL
   D1. CUSTEIO (AGRÍCOLA E PECUÁRIO)            R$
   D2. INVESTIMENTO (AGRÍCOLA E PECUÁRIO)            R$
   D3. COMERCIALIZAÇÃO (AGRÍCOLA E PECUÁRIA)         R$
E - SALDO DE CRÉDITO AGROINDUSTRIAL
   E1. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS          R$
   E2. AQUISIÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR)      R$
   E3. COMPLEXOS INDUST. DE FERTILIZ. E DEFENSIVOS       R$
F - SALDO DE CRÉDITOS RELATIVOS A OPERAÇÕES REALIZADAS
   EM MERCADOS DE BOLSAS E DE FUTUROS            R$
G - SALDO DE DEPÓSITO EM MOEDA ESTRANGEIRA NO BACEN      R$
H - SALDO DE TÍTULOS PÚBLICOS
   H1. NOTA DO TESOURO NACIONAL, SÉRIE "D" (NTN - D)      R$
   H2. NOTA DO TESOURO NACIONAL, SÉRIE "I" (NTN-I)         R$
   H3. NOTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, S. ESP. (NBC-E)      R$
III - FLUXO DOS RECURSOS (QUINZENAL)
I - INGRESSO DESDE A ÚLTIMA POSIÇÃO               R$
J - SAÍDA (REMESSA) DESDE A ÚLTIMA POSIÇÃO            R$
IV - SALDO DE CAPTAÇÕES C/PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
PARA INGRESSO APRESENTADO AO BACEN APÓS 25.03.1998         R$"