Circular SUSEP nº 246 DE 19/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2004

Aprova a tabela básica de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio e atividades-fim da SUSEP e dá outras providências.

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 664 DE 02/05/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alínea j, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o inciso I do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, alterado pela Deliberação SUSEP nº 90, de 8 de janeiro de 2004, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.005457/97-02, resolve:

Art. 1º Aprovar a tabela básica de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio e atividades-fim da SUSEP, na forma do anexo desta Circular, considerando ser um instrumento arquivístico resultante de avaliação, que tem por objetivo definir prazos de guarda e destinação de documentos produzidos e recebidos pelas unidades organizacionais, no desempenho de suas funções administrativas.

Art. 2º A tabela de temporalidade obedecerá a seguinte configuração:

I - O campo "assunto", cujos códigos de classificação constituem o referencial para o arquivamento dos documentos por unidade organizacional, fica assim definido:

Classes 000 a 099...................................Administração Geral

Classes 100 a 199........................Procuradoria Geral Federal

Classes 200 a 299...................Departamento de Fiscalização

Classes 300 a 399..................Departamento Técnico-Atuarial

Classes 400 a 499.........................Departamento de Controle

Econômico

Classes 500 a 799.................................Outras Atividades-fim

Classes 800 a 999......................................Assuntos Diversos

II - O campo "prazo de guarda" refere-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária;

III - O prazo estabelecido para "fase corrente" corresponde ao período em que o documento é freqüentemente consultado, o que exige sua permanência junto às unidades organizacionais;

IV - A "fase intermediária" corresponde ao período em que o documento ainda é necessário à administração, porém com menor freqüência de uso, podendo ser transferido para o arquivo geral, pelo prazo determinado na tabela, considerando, após este prazo, a destinação final;

V - No campo "destinação final" é determinada a eliminação, quando o documento não apresenta valor secundário (probatório ou informativo), ou a guarda permanente, quando as informações contidas no documento são consideradas importantes para fins de prova, informação e pesquisa;

VI - No campo "observação" são registradas informações complementares e justificativas necessárias à correta aplicação da tabela, incluindo-se, ainda, orientações e aspectos elucidativos quanto à destinação dos documentos, segundo a particularidade dos conjuntos documentais.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 99, de 16 de julho de 1999.

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

RENÊ GARCIA JUNIOR