Circular SUSEP nº 23 de 30/01/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1998
Dispõe sobre estrutura mínima de dados para o seguro de reembolso de assistência médica e/ou hospitalar.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na forma do disposto no Artigo 36, alíneas b e g, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o proposto pelo Departamento Técnico - Atuarial, resolve:
Art. 1º. As Sociedades Seguradoras deverão elaborar estruturas de dados que contenharn, no mínimo, as informações sobre o seguro de reembolso de despesas com assistência médica e/ou hospitalar (seguro saúde), especificadas no item I do Anexo I.
Art. 2º. Os arquivos adiante especificados deverão ser consolidados de acordo com o exemplo apresentado no Anexo III:
a) o arquivo de sinistros 1, totalizado pelos campos região, ano, mês, mod, cob e idade, nesta ordem, conforme estrutura definida no item 2 do Anexo 1;
b) o arquivo de sinistros 2, totalizado pelos campos ano e mês, nesta ordem, conforme estrutura definida no item 2 do Anexo 1;
c) o arquivo de receita, totalizado pelos campos região, ano, mês, mod e idade, nesta ordem, conforme estrutura definida no item 2 do Anexo 1;
d) a cobertura 10 (Despesas Hospitalares) deverá ser subtotalizada nas coberturas de códigos 11 e 13, definidos no Anexo II;
e) a cobertura 80 (Tratamento Dentário) deverá ser subtotalizada nas coberturas de códigos 81 a 91, definidos no Anexo 11, quando for possível seu detalhamento.
Art. 3º. No que se refere aos arquivos de receita e sinistros 1, as Sociedades Seguradoras estão obrigadas a enviar à SUSEP, até o dia 31 (trinta e um) do mês de maio de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de julho a dezembro do ano anterior, e até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho do mesmo ano, em meio magnético e com arquivos compatíveis com padrão dbf versão 3.0, conforme descrito no artigo anterior e observadas as estruturas do item 2 do Anexo 1.
Parágrafo único. A primeira remessa deverá ocorrer até 30 de novembro de 1998, para os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho de 1998.
Art. 4º. No que se refere ao arquivo de sinistros 2, as Sociedades Seguradoras estão obrigadas a enviar à SUSEP, até o dia 31 (trinta e um) do mês de maio de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho do ano anterior, e até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de julho a dezembro do ano anterior, em meio magnético e com arquivos compatíveis com padrão dbf versão 3.0, conforme descrito no artigo 2º e observada a estrutura do item 2 do Anexo 1.
Parágrafo Único. A primeira remessa deverá ocorrer até 31 de maio de 1999, para os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho de 1998.
Art. 5º. O disquete dos dados deverá ser acompanhado de documento de encaminhamento expedido pela Sociedade Seguradora, assinado pelo Diretor e pelo Atuário responsáveis pelas informações, devidamente identificados.
Art. 6º. Os nomes dos arquivos a serem encaminhados deverão obedecer a seguinte nomenclatura:
I arquivo sinistros 1: sinl. dbf
II arquivo sinistros 2: sin2. dbf
III arquivo receita: rec. dbf
Art. 7º. Os valores monetários deverão ser expressos em moeda nacional corrente.
§ 1º. Para efeito de totalização, os valores dos prêmios deverão ser referentes ao mês de competência dos prêmios, enquanto que, para os valores das indenizações, serão computados na data do início do evento.
§ 2º. Os valores dos sinistros, liquidados ou não, deverão ser informados de acordo com os valores efetivamente apurados até os meses de abril e outubro de cada ano.
Art. 8º. Os dados referentes à operação em que haja cosseguro deverão ser encaminhados, exclusivamente, pelas respectivas Seguradoras líderes e apresentados de forma consolidada, independentemente do percentual de participação da líder.
Art. 9º. Consideram-se Pacotes as despesas hospitalares em que não estão discriminados os valores referentes às despesas de diárias hospitalares (11), outras despesas (12) e despesas médicas com internação hospitalar (20).
Art. 10. O descumprimento do disposto nesta Circular sujeitará a Sociedade Seguradora bem como seus administradores, às penalidades previstas na Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Art. 11. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 06/97, de 09 de junho de 1997.
HÉLIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
ANEXO IEstrutura de Banco de Dados
do Seguro de Reembolso de Assistência Médica e/ou Hospitalar
1) Campos
a) Campos do Arquivo de Sinistro 1:
ano => data do evento
mês => data do evento
mod. => código da modalidade, conforme definido no Anexo II
cob => código da cobertura conforme definido no Anexo II
Idade => idade completa do segurado no último dia do mês decompetência na data do evento, considerando-se a idade de
cada um dos indivíduos (segurado principal e dependente)
incluídos no seguro
Num oco => número de sinistros ocorridos
Num exp => número de segurados expostos ao risco
Sin tot => valor total dos sinistros, excluídos os ocorridos noexterior região => estado da federação que representa o domicílio do
segurado, independentemente da utilização do serviço ter sido
efetuada em outro estado da federação.
ex => sinistros ocorridos no exterior
b) Campos do Arquivo de Sinistros 2:
ano => data do evento
mês => data do evento
mod. => código da modalidade, conforme definido no Anexo II
sin tot => valor total dos sinistros, excluídos os ocorridos no exterior
ex => sinistros ocorridos no exterior
c) Campos do Arquivo de Receita:
ano => ano de competência
mês => mês de competência
mod. => código da modalidade, conforme definido no Anexo II
idade => idade do segurado no último dia do mês de competência
região => estado da federação que representa o domicílio dosegurado, independentemente da emissão ter sido
processada num único estado.
prêmio => valor total dos prêmios emitidos líquidos de cancelamento
2) Padronização das Variáveis
a) Campos do Arquivo de Sinistros 1:
Nome do Campo Tipo Tamanhoano N 02
mês N 02
mod C 01
cob N 03
idade N 03
num oco N 08
num exp N 08
sin tot N 15 02
região C 02
ex N 10 02
b) Campos do Arquivo de Sinistros 2:
Nome do Campo Tipo Tamanhoano N 02
mês N 02
sin tot N 15 02
ex N 10 02
c) Campos do Arquivo de Receita:
Nome do Campo Tipo Tamanhoano N 02
mês N 02
mod C 01
idade N 03
região C 02
prêmio N 15 02 ANEXO II
CODIFICAÇÃO DOS CAMPOS:
a) Modalidade:
I - Individual (incluindo-se as apólices abertas)
C - Coletivo (demais casos)
b) Coberturas:
10 - Despesas Hospitalares11 - Diárias Hospitalares (hotelaria)
12 - Outras Despesas (demais despesas)
13 - Pacotes
20 - Despesas Médicas com Internação Hospitalar
30 - Pequenas Cirurgias e Tratamentos Ambulatoriais
40 - Consultas Médicas (não hospitalar)
50 - Exames Complementares (não hospitalar)
60 - Tratamentos Fisioterápicos (não hospitalar)
70 - Partos (Honorários Médicos + Despesas Hospitalares)
80 - Tratamento Dentário
81 - Consulta
82 - Cirurgia Oral Menor
83 - Dentística
84 - Radiologia
85 - Odontopediatria
86 - Prevenção
87 - Prótese
88 - Periodontia
89 - Endodontia
90 - Ortodontia
91 - Outros
100 - Outros ANEXO III
Exemplo de Consolidação
Sociedade com os seguintes dados fictícios:Região MG
ano 95
mês 08
mod I
idade 40
arquivo de sinistros 1: região ano mês mod cob idade num oco num exp ex sin tot MG 95 08 I 10 40 99999999 99999999 9999999999,99 999999999999999,99 MG 95 08 I 11 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 12 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 20 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 30 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 40 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 50 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 60 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 70 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 80 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 81 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 82 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 83 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 84 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 85 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 86 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 87 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 88 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 89 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 90 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 91 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 MG 95 08 I 100 40 99999999 99999999 9999999999,99 9999999999,99 |
região ano mês ex sin tot
MG 95 08 999999999,99 9999999999,99 Arquivo de receita:
região ano mês mod idade prêmio
MG 95 08 I 40 9999999999,99
Obs.: O arquivo de sinistros 1 deverá ser consolidado considerando-se a cobertura 80 ou as coberturas 81 a 91.