Circular SUSEP nº 23 de 30/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1998

Dispõe sobre estrutura mínima de dados para o seguro de reembolso de assistência médica e/ou hospitalar.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na forma do disposto no Artigo 36, alíneas b e g, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o proposto pelo Departamento Técnico - Atuarial, resolve:

Art. 1º. As Sociedades Seguradoras deverão elaborar estruturas de dados que contenharn, no mínimo, as informações sobre o seguro de reembolso de despesas com assistência médica e/ou hospitalar (seguro saúde), especificadas no item I do Anexo I.

Art. 2º. Os arquivos adiante especificados deverão ser consolidados de acordo com o exemplo apresentado no Anexo III:

a) o arquivo de sinistros 1, totalizado pelos campos região, ano, mês, mod, cob e idade, nesta ordem, conforme estrutura definida no item 2 do Anexo 1;

b) o arquivo de sinistros 2, totalizado pelos campos ano e mês, nesta ordem, conforme estrutura definida no item 2 do Anexo 1;

c) o arquivo de receita, totalizado pelos campos região, ano, mês, mod e idade, nesta ordem, conforme estrutura definida no item 2 do Anexo 1;

d) a cobertura 10 (Despesas Hospitalares) deverá ser subtotalizada nas coberturas de códigos 11 e 13, definidos no Anexo II;

e) a cobertura 80 (Tratamento Dentário) deverá ser subtotalizada nas coberturas de códigos 81 a 91, definidos no Anexo 11, quando for possível seu detalhamento.

Art. 3º. No que se refere aos arquivos de receita e sinistros 1, as Sociedades Seguradoras estão obrigadas a enviar à SUSEP, até o dia 31 (trinta e um) do mês de maio de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de julho a dezembro do ano anterior, e até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho do mesmo ano, em meio magnético e com arquivos compatíveis com padrão dbf versão 3.0, conforme descrito no artigo anterior e observadas as estruturas do item 2 do Anexo 1.

Parágrafo único. A primeira remessa deverá ocorrer até 30 de novembro de 1998, para os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho de 1998.

Art. 4º. No que se refere ao arquivo de sinistros 2, as Sociedades Seguradoras estão obrigadas a enviar à SUSEP, até o dia 31 (trinta e um) do mês de maio de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho do ano anterior, e até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de julho a dezembro do ano anterior, em meio magnético e com arquivos compatíveis com padrão dbf versão 3.0, conforme descrito no artigo 2º e observada a estrutura do item 2 do Anexo 1.

Parágrafo Único. A primeira remessa deverá ocorrer até 31 de maio de 1999, para os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho de 1998.

Art. 5º. O disquete dos dados deverá ser acompanhado de documento de encaminhamento expedido pela Sociedade Seguradora, assinado pelo Diretor e pelo Atuário responsáveis pelas informações, devidamente identificados.

Art. 6º. Os nomes dos arquivos a serem encaminhados deverão obedecer a seguinte nomenclatura:

I   arquivo sinistros 1:       sinl. dbf

II   arquivo sinistros 2:       sin2. dbf

III   arquivo receita:       rec. dbf

Art. 7º. Os valores monetários deverão ser expressos em moeda nacional corrente.

§ 1º. Para efeito de totalização, os valores dos prêmios deverão ser referentes ao mês de competência dos prêmios, enquanto que, para os valores das indenizações, serão computados na data do início do evento.

§ 2º. Os valores dos sinistros, liquidados ou não, deverão ser informados de acordo com os valores efetivamente apurados até os meses de abril e outubro de cada ano.

Art. 8º. Os dados referentes à operação em que haja cosseguro deverão ser encaminhados, exclusivamente, pelas respectivas Seguradoras líderes e apresentados de forma consolidada, independentemente do percentual de participação da líder.

Art. 9º. Consideram-se Pacotes as despesas hospitalares em que não estão discriminados os valores referentes às despesas de diárias hospitalares (11), outras despesas (12) e despesas médicas com internação hospitalar (20).

Art. 10. O descumprimento do disposto nesta Circular sujeitará a Sociedade Seguradora bem como seus administradores, às penalidades previstas na Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Art. 11. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 06/97, de 09 de junho de 1997.

HÉLIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

ANEXO I

Estrutura de Banco de Dados
do Seguro de Reembolso de Assistência Médica e/ou Hospitalar

1) Campos

a) Campos do Arquivo de Sinistro 1:

ano      => data do evento

mês      => data do evento

mod.      => código da modalidade, conforme definido no Anexo II

cob      => código da cobertura conforme definido no Anexo II

Idade      => idade completa do segurado no último dia do mês de
      competência na data do evento, considerando-se a idade de
      cada um dos indivíduos (segurado principal e dependente)
      incluídos no seguro

Num oco   => número de sinistros ocorridos

Num exp   => número de segurados expostos ao risco

Sin tot      => valor total dos sinistros, excluídos os ocorridos no
      exterior
região      => estado da federação que representa o domicílio do
      segurado, independentemente da utilização do serviço ter sido
      efetuada em outro estado da federação.

ex      => sinistros ocorridos no exterior

b) Campos do Arquivo de Sinistros 2:

ano      => data do evento

mês      => data do evento

mod.      => código da modalidade, conforme definido no Anexo II

sin tot      => valor total dos sinistros, excluídos os ocorridos no exterior

ex      => sinistros ocorridos no exterior

c) Campos do Arquivo de Receita:

ano      => ano de competência

mês      => mês de competência

mod.      => código da modalidade, conforme definido no Anexo II

idade      => idade do segurado no último dia do mês de competência

região      => estado da federação que representa o domicílio do
      segurado, independentemente da emissão ter sido
      processada num único estado.

prêmio   => valor total dos prêmios emitidos líquidos de cancelamento

2) Padronização das Variáveis

a) Campos do Arquivo de Sinistros 1:

Nome do Campo      Tipo         Tamanho

ano            N         02
mês            N         02
mod            C         01
cob            N         03
idade            N         03
num oco            N         08
num exp            N         08
sin tot            N         15   02
região            C         02
ex            N         10   02

b) Campos do Arquivo de Sinistros 2:

Nome do Campo      Tipo         Tamanho

ano            N         02
mês            N         02
sin tot            N         15   02
ex            N         10   02

c) Campos do Arquivo de Receita:

Nome do Campo      Tipo         Tamanho

ano            N         02
mês            N         02
mod            C         01
idade            N         03
região            C         02
prêmio         N         15   02
ANEXO II

CODIFICAÇÃO DOS CAMPOS:

a) Modalidade:

I - Individual (incluindo-se as apólices abertas)

C - Coletivo (demais casos)

b) Coberturas:

   10 - Despesas Hospitalares
      11 - Diárias Hospitalares (hotelaria)
      12 - Outras Despesas (demais despesas)
      13 - Pacotes
   20 - Despesas Médicas com Internação Hospitalar
   30 - Pequenas Cirurgias e Tratamentos Ambulatoriais
   40 - Consultas Médicas (não hospitalar)
   50 - Exames Complementares (não hospitalar)
   60 - Tratamentos Fisioterápicos (não hospitalar)
   70 - Partos (Honorários Médicos + Despesas Hospitalares)
   80 - Tratamento Dentário
      81 - Consulta
      82 - Cirurgia Oral Menor
      83 - Dentística
      84 - Radiologia
      85 - Odontopediatria
      86 - Prevenção
      87 - Prótese
      88 - Periodontia
      89 - Endodontia
   90 - Ortodontia
      91 - Outros
   100 - Outros
ANEXO III

Exemplo de Consolidação

Sociedade com os seguintes dados fictícios:

Região            MG
ano            95
mês            08
mod            I
idade            40

arquivo de sinistros 1:

região   ano   mês   mod   cob   idade      num oco      num exp      ex                  sin tot
MG      95      08       I       10   40         99999999   99999999   9999999999,99   999999999999999,99
MG      95      08       I       11   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       12   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       20   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       30   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       40   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       50   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       60   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       70   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       80   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       81   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       82   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       83   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       84   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       85   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       86   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       87   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       88   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       89   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       90   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I       91   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99
MG      95      08       I      100   40         99999999   99999999   9999999999,99   9999999999,99

Arquivo de sinistros 2:

região   ano   mês   ex      sin tot

MG   95   08   999999999,99   9999999999,99
Arquivo de receita:

região   ano   mês   mod   idade   prêmio

MG   95   08   I   40   9999999999,99

Obs.: O arquivo de sinistros 1 deverá ser consolidado considerando-se a cobertura 80 ou as coberturas 81 a 91.