Circular SUSEP nº 229 de 22/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Estabelece o critério de cálculo da estimativa da Provisão de Prêmios Não Ganhos para os riscos vigentes mas não emitidos das Sociedades Seguradoras que não possuam Nota Técnica Atuarial, com metodologia específica, ou que tenha sido determinado pela SUSEP.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 282, de 24.01.2005, DOU 25.01.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alínea b, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, item III, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.000649/2003-97, de 13 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer o critério de cálculo da estimativa da Provisão de Prêmios Não Ganhos para os Riscos Vigentes mas Não Emitidos (PPNG-RVNE), das sociedades seguradoras que não possuam nota técnica atuarial, com metodologia específica, ou que tenha sido determinado pela SUSEP.

Art. 2º Para efeito da base de cálculo de constituição da estimativa da PPNG-RVNE serão utilizados os percentuais definidos nos Anexos desta Circular, aplicados sobre o Prêmio Comercial Retido do mês de referência ou sobre a Provisão de Prêmios Não Ganhos, dos riscos vigentes e já emitidos, do mês de referência, para cada ramo específico.

Parágrafo único. O Anexo I compreende a classificação anterior à Resolução CNSP nº 86, de 2002 dos ramos de seguros e o Anexo II se aplica à classificação determinada a partir da edição daquela Resolução.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se a disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no CEDOC - Centro de Documentação, localizado à rua Buenos Aires, 256 - térreo Centro - RJ

RENÊ GARCIA JUNIOR"