Circular SUSEP nº 193 de 08/07/2002

Norma Federal

Altera a Circular SUSEP nº 166, de 25 de setembro de 2001 .

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 266, de 25.08.2004, DOU 26.08.2004 , com efeitos a partir de 01.01.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CNSP nº 56, de 3 de setembro de 2001 , e considerando o que consta do processo SUSEP nº 15414.000901/2002-87, resolve:

Art. 1º Introduzir o inciso XII ao art. 1º do Capítulo II das normas complementares para operação de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, previstas na Circular SUSEP nº 166, de 25 de setembro de 2001 , com a seguinte redação:

"CAPÍTULO II

Art. 1º .......................................................................................

XII - os veículos oficiais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pagarão o prêmio do seguro DPVAT, sendo a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras, à alíquota zero, nos termos do que dispõe o art. 22, I, e do Decreto nº 2.888, de 21 de setembro de 1998 ."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"