Circular SUSEP nº 17 de 05/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1997

Altera o prazo fixado no parágrafo 2º do artigo 5º da Circular SUSEP nº 007, de 20.06.1997, que dispõe sobre os registros do bens garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada, e dá outras providências

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 50, de 26.06.1998, DOU 02.07.1998.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, alíneas b e f, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no artigo 3º parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no inciso II do artigo 9º da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, resolve:

Art. 1º. Alterar o prazo fixado no parágrafo 2º, do artigo 5º, da CIRCULAR SUSEP Nº 007, de 20 de junho de 1997, que fica prorrogado para 30 de junho de 1998.

Nota: Ver alteração de prazos na Circular SUSEP nº 27, de 03.03.1998

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HÉLIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"