Circular SUSEP nº 164 de 25/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2001

Dispõe sobre os parâmetros mínimos necessários à elaboração da avaliação atuarial.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 185, de 16.04.2002, DOU 19.04.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alínea b, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 10.004790/01-47, resolve:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros mínimos que devem ser observados pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar para a elaboração anual da avaliação atuarial.

§ 1º A avaliação atuarial será elaborada, separadamente, para capitalização, previdência complementar aberta e seguros de vida individual, ramos elementares, vida em grupo e acidentes pessoais.

§ 2º A data-base para a elaboração da avaliação atuarial será o mês de dezembro do ano anterior à entrega à SUSEP.

§ 3º Serão utilizadas as informações de, no mínimo, doze meses anteriores à data-base, considerando-se, inclusive, o mês de dezembro.

§ 4º A avaliação atuarial conterá as tabelas especificadas nos anexos I, II e III, acompanhadas dos arquivos, em formato DBF (Data Base File), definidos no anexo IV.

Art. 2º A avaliação atuarial, acompanhada de parecer atuarial, será encaminhada à SUSEP, a partir do ano de 2003, pelas Sociedades Seguradoras, Sociedade de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, até o dia 28 de fevereiro de cada ano.

§ 1º O parecer atuarial de que trata o caput será publicado conjuntamente às demonstrações financeiras anuais, a partir do exercício findo em 2002.

§ 2º O parecer atuarial conterá a assinatura do atuário, com o respectivo número de registro MIBA, o CNPJ e o CIBA da empresa responsável pela elaboração da avaliação atuarial, quando for o caso, e a assinatura de representante da sociedade ou entidade.

Art. 3º No decorrer do ano de 2002, excepcionalmente, a entrega da avaliação e do parecer atuarial relativos ao exercício de 2001, será efetuada até último dia útil dos meses de junho, agosto e outubro, respectivamente.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"