Circular SUSEP nº 160 de 06/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2001

Dispõe sobre a criação de código de ramos para as modalidades de seguros: pecuário, aqüícola e de benfeitorias e produtos agropecuários.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea b, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto na Resolução CNSP nº 46, de 12 de fevereiro de 2001, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 10.001421/01-84, de 6 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º Ficam criados os ramos de seguros "Pecuário", "Aqüícola" e "Benfeitorias e Produtos Agropecuários".

Parágrafo único. As operações dos seguros de que trata o caput serão registradas nos códigos de ramos 28 - pecuário, 29 - aqüícola e 30 - benfeitorias e produtos agropecuários.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO