Circular SUSEP nº 14 de 09/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1997

Cria subgrupo e conta no Plano de Contas das Sociedades Seguradoras

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 131, de 01.06.2000, DOU 08.06.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, alíneas b e g, do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966, e tendo em vista a autorização contida na Resolução CNSP nº 31, de 13.12.1978,

Considerando Deliberação da Comissão Especial, instituída pelo item II da Circular SUSEP nº 09, de 29.09.1993, com a incumbência de acompanhar o Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, resolve:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes subgrupo e conta, no Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, com o objetivo de contabilizar as perdas com a reavaliação de imóveis, cujo valor líquido contábil excede o valor de avaliação:

3.9.3.- Perda na Avaliação de Imóveis

3.9.3.1.- Perda na Reavaliação de Imóveis.

Art. 2º. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HÉLIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"