Circular SUSEP nº 129 de 03/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2000

Dispõe sobre o seguro DPVAT nos casos de "viagens de entrega", e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 166, de 25.09.2001, DOU 05.10.2001.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, alínea b, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e da Resolução CNSP nº 1, de 03 de outubro de 1975; no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 10.001112/00-79, de 25 de fevereiro de 2000, resolve:

Art. 1º Nos casos de seguros de "viagens de entrega" previstos na alínea c do item 22, e subitem 22.1 da Resolução CNSP nº 1, de 03 de outubro de 1975, o total do prêmio a pagar pelo fabricante será o resultado da multiplicação do valor do prêmio previsto para a categoria 10 pelo número de veículos entregues no exercício anterior, dividido por 73.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Circulares SUSEP nº 57, de 23 de dezembro de 1975; nº 13, de 29 de junho de 1994, e nº 79, de 12 de fevereiro de 1999.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"