Circular SUSEP nº 104 de 09/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1999

Altera o Anexo I, da Circular SUSEP nº 62, de 09 de setembro de 1998.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 214, de 09.12.2002, DOU 17.12.2002, com efeitos noventa dias após a publicação.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, alínea c do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o disposto na Instrução Normativa nº 83, de 27 de julho de 1998, da Secretaria da Receita Federal, na Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1999, da Secretaria da Receita Federal e na Instrução Normativa nº 62, de 31 de maio de 1999, da Secretaria da Receita Federal; e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 10.001329/99-55, resolve:

Art. 1º O Modelo de Apólice estabelecido no Anexo I da Circular SUSEP nº 62, de 09 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"A SEGURADORA IMAGINÁRIA S/A (SEGURADORA), com sede na ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................. garante por esta APÓLICE à UNIÃO FEDERAL (SEGURADO), representada pela SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL, com endereço na .................................., o cumprimento das obrigações assumidas por ..................... (TOMADOR), na forma do Termo de Responsabilidade que passa a fazer parte integrante desta APÓLICE, até o valor de R$ ........................... (....................reais).

Esta APÓLICE terá início em ..../..../......., sendo válida até a extinção, sob qualquer forma, das obrigações do Tomador.

As Condições da Garantia, expressas no verso, constituem parte integrante e inseparável desta APÓLICE, para todos os fins de direito.

(Local), ......... de ................... de........ .

SEGURADORA IMAGINÁRIA S/A"

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"