Instrução Normativa SRF nº 83 de 27/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1998

Dispõe sobre prestação de garantia nas condições que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 117, de 31.12.2001, DOU 04.01.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 249 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

Art. 1º. A garantia vinculada a termo de responsabilidade, quando exigível, poderá ser prestada sob a forma de seguro aduaneiro em favor da União Federal, nos seguintes casos:

I - admissão temporária;

II - trânsito aduaneiro;

III - drawback;

IV - determinação do valor aduaneiro;

V - cumprimento de obrigações acessórias; e

VI - outras situações previstas na legislação aduaneira.

Art. 2º. O seguro de que trata esta Instrução Normativa observará as normas específicas editadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"