Instrução Normativa SRF nº 83 de 27/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1998
Dispõe sobre prestação de garantia nas condições que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 117, de 31.12.2001, DOU 04.01.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 249 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º. A garantia vinculada a termo de responsabilidade, quando exigível, poderá ser prestada sob a forma de seguro aduaneiro em favor da União Federal, nos seguintes casos:
I - admissão temporária;
II - trânsito aduaneiro;
III - drawback;
IV - determinação do valor aduaneiro;
V - cumprimento de obrigações acessórias; e
VI - outras situações previstas na legislação aduaneira.
Art. 2º. O seguro de que trata esta Instrução Normativa observará as normas específicas editadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"