Carta-Circular BACEN/Desig nº 4072 DE 22/07/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2020

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, tendo em vista as medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus na economia.

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 1 DE 31/07/2020):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.838, de 21 de julho de 2020, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de agosto de 2020, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Foi incluído no "Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório", o domínio 04 com a descrição "Operações contratadas no âmbito do CGPE (Resolução nº 4.838 - Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas)".

Parágrafo único. A informação de que trata o caput deve ser utilizada tanto para as novas operações concedidas quanto para aquelas que sejam objeto de cessão de crédito.

Art. 3º Admite-se o envio da informação de que trata o art. 2º para a data-base de julho de 2020, em regime de produção assistida.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN