Carta-Circular BACEN/DECEM nº 4070 DE 16/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2020

Altera a Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (PIX), desde o seu lançamento.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (DECEM), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso V e o art. 62, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 4º, 6º e 9º da Circular nº 3.985, de 18 de fevereiro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

§ 1º .....

V - teste das funcionalidades de registro, de exclusão, de consulta, de portabilidade, de reivindicação de posse e de verificação de sincronismo de chaves para endereçamento simulando pedidos enviados por instituições que acessam o DICT de forma indireta;

VI - teste de capacidade; e

VII - teste da funcionalidade de solicitação de devolução.

.....

§ 4º Pelo menos uma mensagem de cada um dos testes de que trata o § 1º deve estar devidamente assinada." (NR)

"Art. 13-A. As instituições que acessem o DICT de forma indireta devem enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, até 30 de setembro de 2020, com afirmação de que a instituição possui mecanismos adequados de proteção à varredura da sua base de dados interna." (NR)

"Art. 14. .....

§ 1º Será avaliada a aderência apenas do principal aplicativo para telefone celular disponibilizado para os clientes pessoa natural.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, considera principal aplicativo para telefone celular o aplicativo que possui a maior quantidade de usuários, dentre os aplicativos disponibilizados pela instituição.

§ 3º Ficam dispensados do cumprimento do disposto no caput:

I - os provedores de conta transacional que utilizarem aplicativo para telefone celular provido por outro participante do Pix;

II - os provedores de conta transacional que desejam participar do Pix de forma facultativa cujo principal canal digital de atendimento disponibilizado para seus clientes pessoa natural não seja um aplicativo acessível por meio de telefone celular; e

III - os provedores de conta transacional que desejam participar do Pix de forma facultativa que não tenham nenhum cliente pessoa natural.

§ 4º Para fins do disposto no inciso II do § 3º, considera-se principal canal digital de atendimento o canal que possui a maior quantidade de transações, dentre os canais digitais disponibilizados pela instituição.

§ 5º Para fins da dispensa de que trata o inciso I do § 3º, a instituição em processo de adesão ao PIX que provê o aplicativo para telefone celular deve enviar o pedido de dispensa por meio do Protocolo Digital, observando as orientações constantes do Anexo III, até 15 de julho de 2020, identificando o participante do PIX a quem presta esse serviço.

§ 6º Para fins da dispensa de que tratam os incisos II e III do § 3º, deve ser enviada solicitação de dispensa para o e-mail pix@bcb.gov.br, até 24 de julho de 2020, indicando o motivo para a dispensa.

§ 7º As instituições que já enviaram o documento de que trata o inciso I do art. 15 podem solicitar dispensa, por meio do e-mail pix@bcb.gov.br, até 24 de julho de 2020, indicando o motivo para a dispensa, caso se enquadrem nos casos previstos nos incisos II e III do § 3º." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

Requisitos e prazos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT

Objeto dos testes  Para fins de cumprimento, a instituição deve:  Período 
1. Funcionalidades de registro, exclusão e consulta de chaves para endereçamento  I - registrar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP);  II - excluir pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP); e III - consultar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento - EVP). 01.06.2020 a 15.7.2020  9h às 18h dias úteis
2. Funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse de chaves para endereçamento  I - iniciar processo de portabilidade com número de telefone celular, com e-mail, com CPF e com CNPJ;  II - cancelar pelo menos um processo de portabilidade que esteja com status "Em aberto"; III - confirmar pelo menos um processo de portabilidade que esteja com status "Em aberto"; IV - iniciar processo de reivindicação de posse com número de telefone celular e com e-mail; V - cancelar pelo menos um processo de reivindicação de posse que esteja com status "Em aberto"; e VI - confirmar pelo menos um processo de reivindicação de posse que esteja com status "Em aberto". 01.07.2020 a 15.8.2020  9h às 18h dias úteis
3. Mecanismos de proteção à varredura do DICT e da base de dados interna dos participantes  I - enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a realização de duas consultas sucessivas de um mesmo usuário está gerando como resultado o mesmo "PI-PayerId" para ambas as consultas; e  II - enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a instituição possui mecanismos adequados de proteção à varredura da sua base de dados interna. 01.08.2020 a 30.9.2020 
4. Funcionalidade de verificação de sincronismo   I - registrar pelo menos mil chaves para endereçamento de um tipo específico (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ ou Endereço Virtual de Pagamento - EVP) e solicitar verificação de sincronismo desse tipo de chave para endereçamento; e   II - simular falta de sincronismo entre o DICT e a base de dados interna e identificar as chaves para endereçamento divergentes por meio de arquivo de identificadores de conteúdo (CIDs) registrados no DICT. 01.07.2020 a 31.8.2020  9h às 18h dias úteis
(exceção: CIDs - 16h às 18h dias úteis) 
5. Simulação de pedidos enviados por participantes que acessam o DICT de forma indireta (todas as funcionalidades)  Executar, em nome de outra instituição, os testes de que tratam os itens 1, 2 e 4 (objeto dos testes).  01.07.2020 a 31.8.2020  9h às 18h dias úteis
6.Teste de capacidade  I - Consultar mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais;  II - consultar duas mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou III - consultar quatro mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais. As consultas devem durar dez minutos e devem ser distribuídas de forma homogênea ao longo do tempo, com o total de operações sendo igual a: I - dez mil, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais; II - vinte mil, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou III - quarenta mil, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais. de 01.08.2020 a 30.9.2020  9h às 18h dias úteis
7. Funcionalidade de solicitação de devolução  I - iniciar um processo de solicitação de devolução;  II - receber uma solicitação de devolução; III - cancelar uma solicitação de devolução aberta; e IV - responder um processo de solicitação de devolução. 01.09.2020 a 30.9.2020  9h às 18h dias úteis.
Ajustes finais  Até 16.10.2020  9h às 18h dias úteis  

"(NR)

Art. 3 º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE