Carta-Circular BACEN/Desig nº 3974 DE 11/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2019

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", e 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,

Resolvem:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 04 de outubro de 2019, com informações relativas aos dias 30 de setembro a 04 de outubro de 2019, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.

Art. 2º As novas versões contemplam as seguintes modificações efetuadas no Leiaute do Documento 3050:

I - no Leiaute TXB, as informações das modalidades de crédito com recursos direcionados para os segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas "Financiamento imobiliário com taxas reguladas", passam a ser reportadas, também, no encargo pós-fixado referenciado em juros flutuantes;

II - no Leiaute TXB, as informações das modalidades de crédito com recursos direcionados para os segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas "Financiamento imobiliário com taxas reguladas", passam a ser informados, também, no encargo pós-fixado referenciado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA);

III - no Leiaute TXB, as informações das modalidades de crédito com recursos direcionados para os segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas "Financiamento imobiliário com taxas reguladas", passam a ser informados, também, no encargo pós-fixado referenciado no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M);

Parágrafo único. As demais modificações de procedimentos, que não implicam em alteração de leiaute, estão descritas nas instruções de preenchimento do referido documento e podem ser consultadas no "Histórico das revisões".

Art. 3º A versão atualizada das instruções de preenchimento, bem como do leiaute do documento de código 3050, na forma prevista nesta Carta Circular, estará disponível na página do Banco Central na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050 até o dia 13 de setembro de 2019.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA

Chefe do Dstat

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Desig