Carta-Circular BACEN/Desig nº 3925 DE 04/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2019

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.693, de 29 de outubro de 2018, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º A partir da data-base de janeiro de 2019 será incluído, no Anexo 8 - "Característica especial", o domínio 20, com a descrição "operação de crédito com parte relacionada".

Art. 3º A partir da data-base de maio de 2019 serão incluídos:

I - no Anexo 26 - "Informações Adicionais", no domínio 03 - "Saídas", os subdomínios:

a) 14, com a descrição "Saída por recebimento de bens em pagamento";

b) 15, com a descrição "Encerramento de prestação de garantias";

II - o Anexo 31, com a denominação "Tipo de bem".

Parágrafo único. Fica estabelecido período de 6 (seis) de produção assistida em relação à remessa das informações de que trata o inciso I, a partir da data-base indicada no caput deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3942 DE 05/04/2019).

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN