Carta-Circular BACEN nº 3811 DE 23/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2017

Altera os procedimentos a serem observados na remessa de informações, por meio do documento de código 3050, ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 168 DE 08/10/2021, efeitos a partir de 01/03/2022):

O Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 e na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,

Resolvem:

Art. 1º As informações sobre as operações de crédito classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050, passam a ser remetidas, também, de forma desagregada nas seguintes modalidades de crédito:

I - Cartão de Crédito - Rotativo em Curso Normal; e

II - Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso.

§ 1º Devem ser classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso as operações cujo pagamento mínimo exigido pela legislação em vigor não tenha sido realizado, permanecendo as demais operações na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo em Curso Normal.

§ 2º As operações a serem informadas nas modalidades Cartão de Crédito - Rotativo em Curso Normal e Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso, para cada data de referência, devem corresponder ao total das operações classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050.

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig/DSTAT Nº 3915 DE 08/11/2018, efeitos a partir de 01/01/2019):

Art. 2º As operações de cartão de crédito destinadas ao financiamento parcelado dos saldos remanescentes do crédito rotativo, de que trata o art. 2º da Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, passam a ser classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Parcelado Migrado, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050.

Art. 3º As alterações de que trata esta Carta Circular passam a vigorar a partir do dia 3 de abril de 2017.

Art. 4º A versão atualizada das instruções de preenchimento, bem como do leiaute do documento de código 3050, com as alterações previstas nos arts. 1º e 2º desta Carta Circular, está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3050.

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe de Departamento

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe de Departamento