Carta-Circular BACEN/Desig nº 3783 DE 27/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2016

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de novembro de 2016, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3040.

Parágrafo único. Os domínios mencionados no inciso I do art. 2º e os subdomínios mencionados no inciso II desse artigo podem ser informados opcionalmente a partir da data-base de setembro de 2016.

Art. 2º As novas versões contemplam as seguintes modificações:

I - no Anexo 6 ("Variação Cambial") do Leiaute do Documento 3040: inclusão dos domínios 706, com descrição "Peso argentino" e 715, com descrição "Peso chileno";

II - no Anexo 12 ("Garantias") do Leiaute do Documento 3040:

a) inclusão, no domínio 04, do subdomínio 28, com descrição "Bens e direitos integrantes de patrimônio de afetação";

b) inclusão, no domínio 05, do subdomínio 65, com descrição "Primeiro grau - bens e direitos integrantes de patrimônio de afetação".

III - nas Instruções de Preenchimento do Documento 3040: inclusão do valor "2" no campo "Ident" da informação adicional de tipo 0401 para detalhar as operações de financiamento para aquisição de veículos automotores efetuadas sem garantia dos veículos ou cujas garantias não estejam mais a elas atreladas.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN