Carta-Circular BACEN nº 3.285 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade aos dados registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.

De acordo com o previsto no art. 1º, § 3º, da Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão realizar os procedimentos necessários ao registro da conformidade aos dados relativos aos "Correspondentes no País", previstos na Resolução nº 3.110, de 31 de março de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 3.156, de 17 de dezembro de 2003, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, obedecendo aos seguintes prazos:

a) até 09.11.2007 - bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, cooperativas de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito ao microempreendedor, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias;

b) até 30.11.2007 - bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

2. As instituições que não têm empresas contratadas para a prestação de serviços de correspondentes no País também deverão efetuar o registro da conformidade na forma do item 9 abaixo, preenchendo o campo "Observação" com a expressão "Instituição sem contratos de correspondentes vigentes".

3. A conformidade consiste nas etapas de conferência, de atualização e de retificação de dados e encerra-se com a inclusão da ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade. A retificação dos campos não passíveis de alteração ou bloqueados para modificação deverá ser informada mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação - Desig a que estiver jurisdicionada.

4. As etapas necessárias ao registro de conformidade aos dados estão detalhadas a seguir.

5. Acessar os dados sobre as pessoas jurídicas contratadas como correspondentes no País, diretamente pela instituição ou por meio de substabelecimento, consultando o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Critérios de Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante" (informar o CNPJ da entidade) - "Outros Critérios - Tipo de Vínculo" (selecionar "Correspondente no País") e "Situação do Vínculo" (selecionar "Vigente") e proceder à conferência de todos os dados registrados.

6. Caso haja necessidade de inclusão de correspondente, proceder da seguinte forma:

I - Correspondentes no País sem os serviços previstos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 3.110, de 31.07.2003:

a) em "Vínculos - Inclusão - Correspondente no País", registrar os dados do vínculo entre a instituição e a empresa contratada.

Na tela de inclusão, informar a identificação da instituição e da empresa contratada, respectivamente, nos campos "Identificação do solicitante" e "Identificação do Correspondente", consultando previamente se a empresa contratada ou substabelecente já se encontra cadastrada no módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-la antes de criar o vínculo;

b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do contrato, entre aqueles previstos nos incisos III a IX do art. 1º da citada Resolução;

c) em "Instalações - Inclusão", registrar as filiais ou postos da empresa contratada que efetivamente prestam pelo menos um dos serviços objeto do contrato;

d) incluir os serviços prestados pelas instalações da contratada em "Vínculos - Consulta/Alteração", por meio do botão "Incluir/Consultar serviços de instalações", registrar os serviços dos citados incisos III a IX efetivamente prestados pelas respectivas instalações (filiais/postos) da empresa contratada como correspondente no País, informando a data de início da prestação dos respectivos serviços.

II - Correspondentes no País com os serviços previstos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 3.110, de 31.07.2003:

a) em "Autorizações - Inclusão - Autorização para Vínculos - Contrato de Correspondente no País", registrar os dados do vínculo entre a instituição e a empresa conveniada. Na tela de inclusão, informar a identificação da instituição e da empresa contratada, respectivamente, nos campos "Identificação do Solicitante" e "Identificação do Correspondente", consultando previamente se a empresa contratada já se encontra cadastrada no módulo "Dados Básicos".

Caso contrário, incluí-la antes de criar o vínculo;

b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do contrato, entre aqueles previstos nos incisos I a IX do art. 1º da citada Resolução;

c) após o registro no Unicad, a instituição contratante deve protocolizar pedido de autorização no componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF a que estiver jurisdicionada, acompanhado da documentação prevista no art. 1º da Circular nº 2.978, de 19 de abril de 2000;

d) após obter a aprovação por parte do Banco Central do Brasil, proceder de acordo com o contido nas alíneas c e d do inciso I anterior.

III - Substabelecimentos para Correspondentes no País sem os serviços previstos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 3.110, de 31.07.2003:

a) em "Vínculos - Inclusão - Correspondente no País", registrar os dados do vínculo entre a instituição, a empresa contratada e a empresa substabelecente. Na tela de inclusão, informar a identificação da instituição, da empresa contratada e da empresa substabelecente, respectivamente, nos campos "Tipo de Identificação" relacionados a "Identificação do Solicitante", "Identificação do Correspondente" e "Identificação do Substabelecente", consultando previamente se a empresa contratada já se encontra cadastrada no módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-la antes de criar o vínculo;

b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do contrato, entre aqueles previstos nos incisos III a IX do art. 1º da citada Resolução;

c) em "Instalações - Inclusão", registrar as filiais ou postos da empresa contratada que efetivamente prestam pelo menos um dos serviços objeto do contrato;

d) incluir os serviços prestados pelas instalações da contratada em "Vínculos - Consulta/Alteração", por meio do botão "Incluir/Consultar serviços de instalações", registrar os serviços dos citados incisos III a IX efetivamente prestados pelas respectivas instalações (filiais/postos) da empresa contratada como correspondente no País, informando a data de início da prestação dos respectivos serviços.

IV - Substabelecimentos para Correspondentes no País com os serviços previstos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 3.110, de 31.07.2003:

a) em "Autorizações - Inclusão - Autorização para Vínculos - Contrato de Correspondente no País", registrar os dados do vínculo entre a instituição, a empresa contratada e a empresa substabelecente. Na tela de inclusão, informar a identificação da instituição, da empresa contratada e da empresa substabelecente, respectivamente, nos campos "Tipo de Identificação" relacionados a "Identificação do Solicitante", "Identificação do Correspondente" e "Identificação do Substabelecente", consultando previamente se a empresa contratada já se encontra cadastrada no módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-la antes de criar o vínculo;

b) incluir a data da solicitação e dos tipos de serviços objeto do contrato, entre aqueles previstos nos incisos de I a IX do art. 1º da citada Resolução;

c) após o registro no Unicad, a instituição contratante deve protocolizar pedido de autorização no componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF a que estiver jurisdicionada, acompanhado da documentação prevista no art. 1º da Circular nº 2.978, de 19.04.2000;

d) após obter a homologação por parte do Banco Central do Brasil, proceder de acordo com o contido nos itens "c" e "d" do inciso III anterior.

7. Alternativamente, os registros dos dados poderão ser efetivados por meio de arquivo magnético, utilizando-se o aplicativo PSTAW10 nos termos da Carta-Circular nº 3.118, de 17 de fevereiro de 2004.

8. Com o objetivo de auxiliar no processo de conferência, as instituições/empresas que desejarem obter relação dos dados registrados no Unicad de seus contratos de correspondentes no país poderão solicitar, até o dia 31 de outubro de 2007, por meio do endereço eletrônico dicad.desig@bcb.gov.br, arquivo magnético contendo tais informações.

9. Para o registro da conformidade aos dados cadastrais, acessar o módulo "Ocorrências - Inclusão - de Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade", selecionando "Correspondentes no País" no campo "Tipo de Conformidade", inserir a data do dia no campo "Data Conformidade" e a data desta carta-circular no campo "Data Base Conformidade" e, antes de acionar o botão "Gravar" para a confirmação, preencher o campo "Observação" da seguinte forma:

a) com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver pendência;

b) com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver pendência comunicada durante o período de vigência desta solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência dirigida ao Banco Central.

10. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Sistema poderão ser obtidos no site do Banco Central do Brasil - ícone "Sistema Financeiro Nacional - Unicad Informações sobre entidades de interesse do Banco Central - Unicad Amigo" ou junto ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação a que a instituição estiver jurisdicionada.

11. O processo de solicitação de conformidade não desobriga a entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.

12. A inobservância dos prazos estabelecidos nesta cartacircular e/ou a constatação de informações inexatas ou omitidas sujeitam a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001.

CORNÉLIO FARIA PIMENTEL

Chefe