Carta-Circular BACEN nº 3.118 de 17/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2004

Divulga instruções complementares relativas a remessa de informações relacionadas com a contratação de Correspondentes no País.

Tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 3.110, de 31 de julho de 2003, e nº 3.156, de 17 de dezembro de 2003, nas Circulares nº 2.978, de 19 de abril de 2000, e nº 3.180, de 26 de fevereiro de 2003, e na Carta-Circular nº 3.089, de 28 de fevereiro de 2003, comunicamos que fica facultado, às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, alternativamente ao registro direto no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, encaminhar as informações relacionadas com a contratação de Correspondentes no País de que tratam os arts. 1º, 2º e 8º da Circular nº 2.978, de 2000, por meio de arquivo via CONNECT: DIRECT ou Internet, mediante utilização do aplicativo PSTAW10 (Intercâmbio de Informações), conforme a Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999.

2. Encontram-se disponíveis, para download, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp, o leiaute do documento 5021 e instruções de preenchimento do arquivo a ser remetido ao Banco Central.

3. As instituições que optarem por essa sistemática, após o envio do arquivo, devem consultar o aplicativo PSTAW10, de forma a verificar se a transmissão foi efetuada com sucesso. O resultado do processamento estará disponível, subseqüentemente à recepção do arquivo, por meio do mesmo aplicativo.

4. As informações relativas aos contratos de correspondentes já firmados na forma do disposto nos arts. 1º e 2º da Circular nº 2.978, de 2000, inclusive os já encerrados, ainda não registrados no Sistema Unicad, deverão ser encaminhadas a partir de 1º de março de 2004 até 2 de abril de 2004.

5. Da mesma forma, as alterações nas informações cadastrais sobre contratos de correspondentes ou das entidades contratadas já registradas podem continuar sendo efetivadas diretamente no Sistema Unicad, como previsto na Carta-Circular nº 3.089, de 2003, ou remetidas na forma do item 1 desta Carta-Circular.

6. A documentação relativa aos pedidos de autorização para contratação de correspondentes para a prestação dos serviços mencionados no art. 1º, incisos I e II, da Resolução nº 3.110, de 2003, bem como a relativa à contratação de correspondentes citada no art. 3º dessa Resolução, deve continuar sendo encaminhada ao componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) a que estiver jurisdicionada a instituição contratante, independentemente do respectivo registro no Sistema Unicad.

7. Dúvidas sobre a utilização do software CONNECT:DIRECT poderão ser dirimidas pelo telefone 0xx-61-414-2156.

8. A inobservância dos prazos e condições regulamentares vigentes para fornecimento das informações ou o fornecimento de informações inexatas sujeita a instituição infratora às penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001.

SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA

Chefe do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro

FERNANDO DE ABREU FARIA

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

LUIZ EDSON FELTRIM

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro